TJRJ - 0808657-08.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:31
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 01:31
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca
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03/07/2025 01:31
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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13/12/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de demanda em que não houve recolhimento das custas e das despesas processuais, mesmo após regular intimação da parte autora para tanto.
Dispõe o art. 290 do CPC que "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." Na hipótese, determinado o recolhimento das custas e despesas devidas, a parte autora restou inerte, consoante certidão cartorária, o que impõe a observância do art. 290 do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, na forma dos artigos 290 e 485, inciso I, ambos do CPC.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:50
Indeferida a petição inicial
-
12/11/2024 15:15
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 01:07
Decorrido prazo de CLAUDIA VIEIRA ROSA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:07
Decorrido prazo de RENATA DABES MOREIRA DE CARVALHO em 06/11/2024 23:59.
-
03/10/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 12:29
Outras Decisões
-
27/09/2024 17:55
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 00:38
Decorrido prazo de CLAUDIA VIEIRA ROSA em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:13
Decorrido prazo de RENATA DABES MOREIRA DE CARVALHO em 22/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 00:14
Decorrido prazo de CLAUDIA VIEIRA ROSA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:14
Decorrido prazo de RENATA DABES MOREIRA DE CARVALHO em 14/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 15:25
Desentranhado o documento
-
28/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 17:25
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 00:08
Decorrido prazo de RENATA DABES MOREIRA DE CARVALHO em 12/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
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27/03/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 13:10
Apensado ao processo 0827549-96.2023.8.19.0209
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22/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
-
16/03/2024 20:12
Distribuído por sorteio
-
16/03/2024 20:12
Juntada de Petição de outros anexos
-
16/03/2024 20:12
Juntada de Petição de outros anexos
-
16/03/2024 20:12
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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