TJRJ - 0062320-45.2015.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:56
Juntada de documento
-
12/09/2025 16:56
Juntada de documento
-
12/09/2025 16:55
Juntada de documento
-
16/08/2025 09:19
Conclusão
-
16/08/2025 09:19
Juntada de documento
-
16/08/2025 09:18
Juntada de documento
-
16/08/2025 09:18
Juntada de documento
-
29/07/2025 20:12
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 00:00
Intimação
1 - Expeça-se mandado de pagamento referente aos honorários de sucumbência, na forma requerida a fls. 1751/1754, com as cautelas de praxe. /r/r/n/n2 - Após, aguarde-se o resultado do julgamento referente ao agravo de instrumento interposto pela ré, em razão do deferimento do efeito suspensivo, na forma da decisão de fls. 1759/1762, devendo as partes informarem nos autos. -
20/05/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 09:18
Juntada de petição
-
19/05/2025 15:22
Conclusão
-
18/05/2025 13:03
Juntada de documento
-
18/05/2025 13:02
Juntada de documento
-
15/05/2025 17:59
Juntada de petição
-
13/05/2025 11:51
Juntada de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
1) fls. 1711 - Aguarde-se o decurso do prazo de manifestação do executado, autor da ação./r/r/n/n2) A fim de se verificar o alegado em id. 1704/1705, junte o cartório os extratos relativos às contas judiciais vinculadas aos autos; após, voltem-me. -
12/05/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 19:40
Outras Decisões
-
08/05/2025 19:40
Conclusão
-
08/05/2025 16:57
Conclusão
-
08/05/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 09:06
Juntada de petição
-
05/05/2025 09:02
Juntada de petição
-
05/05/2025 08:43
Juntada de petição
-
01/05/2025 00:00
Intimação
1) fls. 1453 - O pedido de eventuais prejuízos sofridos em razão da demora da obra não podem ser discutidos nestes autos, onde somente se executa a sentença prolatada, inclusive por demandar dilação probatória e ampla defesa, devendo ser objeto de ação própria, onde se discutirá a reponsabilidade do autor pelos fatos alegados./r/r/n/nAssim, nada a prover./r/r/n/n2) Cumpra-se fls. 1446 item 1, no que tange à expedição do mandado de pagamento./r/r/n/n3) Na sentença prolatada nestes autos, o autor foi sucumbente, pelo que não compreendi a postulação de ressarcimento de custas e despesas processais formuladas em fls. 1450.
Assim, nada a prover igualmente quanto a este pedido./r/r/n/n4) Não tendo sido atendido o determinado pelo Juízo em fls. 1446, item 2, arquive-se com baixa. -
29/04/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:18
Conclusão
-
29/04/2025 11:16
Juntada de documento
-
24/04/2025 14:50
Juntada de documento
-
16/04/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 14:13
Conclusão
-
16/04/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 14:10
Juntada de documento
-
09/04/2025 13:07
Conclusão
-
09/04/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:25
Juntada de petição
-
02/04/2025 14:29
Juntada de petição
-
27/03/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:59
Conclusão
-
24/03/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 15:37
Juntada de petição
-
25/02/2025 13:09
Juntada de petição
-
11/02/2025 16:17
Conclusão
-
11/02/2025 16:17
Outras Decisões
-
11/02/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 16:15
Juntada de documento
-
11/02/2025 15:40
Juntada de documento
-
17/12/2024 12:47
Juntada de petição
-
16/12/2024 16:47
Juntada de petição
-
16/12/2024 16:37
Juntada de petição
-
05/12/2024 15:45
Conclusão
-
05/12/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:36
Expedição de documento
-
05/12/2024 13:23
Juntada de petição
-
04/12/2024 15:43
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
1) fls. 1382 - Não se vislumbra nenhuma razão jurídica para o sobrestamento deste feito, pois a sentença prolatada nestes autos, de improcedência, está transitada em julgado e eventual alteração do julgamento do apenso não poderá modificar o presente.
Assim, expeça-se mandado de pagamento do valor depositado em fls. 538 (depósito caução de R$100.000,00) a favor do RÉU, observando os dados de fls. 1395. 2) Quanto aos honorários sucumbenciais, o autor foi intimado para pagamento e não o fez.
Assim, manifeste-se o exequente (réu) em 5 dias, juntando planilha atual e eventuais custas, sob pena de arquivamento. -
19/11/2024 08:25
Conclusão
-
19/11/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:29
Juntada de petição
-
19/09/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 13:06
Conclusão
-
18/09/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 15:25
Juntada de petição
-
16/09/2024 15:30
Conclusão
-
16/09/2024 15:30
Outras Decisões
-
16/09/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 16:32
Juntada de petição
-
22/08/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 13:03
Conclusão
-
22/08/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:58
Evolução de Classe Processual
-
22/08/2024 12:58
Petição
-
22/08/2024 12:58
Trânsito em julgado
-
13/08/2024 15:47
Juntada de petição
-
29/05/2024 15:27
Juntada de petição
-
25/04/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 12:49
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2024 12:49
Conclusão
-
16/04/2024 16:45
Juntada de petição
-
17/03/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 16:45
Conclusão
-
26/02/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 20:02
Conclusão
-
11/12/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 19:59
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 11:03
Juntada de petição
-
30/10/2023 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 23:29
Juntada de petição
-
05/10/2023 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 16:18
Conclusão
-
04/10/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 15:55
Juntada de petição
-
28/09/2023 11:38
Juntada de documento
-
26/09/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 19:50
Conclusão
-
18/08/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 16:26
Conclusão
-
17/08/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 20:29
Juntada de petição
-
27/06/2023 16:54
Juntada de petição
-
15/06/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 16:40
Conclusão
-
12/06/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 15:50
Juntada de petição
-
16/05/2023 14:49
Juntada de petição
-
13/04/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 17:00
Conclusão
-
05/04/2023 17:00
Juntada de petição
-
05/04/2023 16:59
Juntada de petição
-
05/04/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 16:12
Juntada de documento
-
25/01/2023 12:50
Juntada de petição
-
17/01/2023 06:37
Juntada de petição
-
17/01/2023 06:37
Juntada de petição
-
24/05/2022 14:50
Remessa
-
24/05/2022 14:46
Juntada de petição
-
23/05/2022 12:34
Juntada de petição
-
16/11/2021 11:16
Remessa
-
25/10/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 13:09
Juntada de petição
-
30/09/2021 11:54
Remessa
-
30/08/2021 17:09
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 15:51
Conclusão
-
25/08/2021 15:51
Publicado Despacho em 30/08/2021
-
25/08/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 15:51
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 16:05
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 14:32
Publicado Despacho em 19/05/2021
-
11/05/2021 14:32
Conclusão
-
11/05/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 12:02
Juntada de petição
-
22/04/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 13:49
Publicado Despacho em 17/05/2021
-
22/04/2021 13:49
Conclusão
-
21/04/2021 12:01
Juntada de petição
-
18/01/2021 12:17
Publicado Despacho em 26/01/2021
-
18/01/2021 12:17
Conclusão
-
18/01/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 17:59
Juntada de documento
-
17/02/2020 17:19
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2020 10:51
Conclusão
-
15/01/2020 10:51
Outras Decisões
-
15/01/2020 10:51
Publicado Decisão em 23/01/2020
-
13/01/2020 15:45
Juntada de petição
-
28/11/2019 11:26
Entrega em carga/vista
-
06/11/2019 17:38
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2019 10:56
Outras Decisões
-
23/09/2019 10:56
Conclusão
-
23/09/2019 10:55
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2019 13:14
Juntada de petição
-
14/05/2019 14:00
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2019 11:55
Conclusão
-
28/03/2019 11:55
Outras Decisões
-
28/03/2019 11:55
Publicado Decisão em 08/05/2019
-
15/03/2019 14:04
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2019 14:08
Publicado Despacho em 21/02/2019
-
28/01/2019 14:08
Conclusão
-
28/01/2019 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2019 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2019 14:10
Conclusão
-
04/12/2018 11:27
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2018 15:54
Juntada de petição
-
14/09/2018 10:35
Juntada de petição
-
18/07/2018 13:59
Juntada de petição
-
04/06/2018 11:29
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2018 17:03
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2018 17:02
Documento
-
01/02/2018 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2018 14:49
Publicado Decisão em 06/02/2018
-
01/02/2018 14:49
Conclusão
-
01/02/2018 14:49
Reforma de decisão anterior
-
07/11/2017 15:57
Juntada de petição
-
18/10/2017 14:57
Entrega em carga/vista
-
18/10/2017 14:57
Juntada de petição
-
11/10/2017 12:41
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2017 15:11
Conclusão
-
05/09/2017 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2017 15:11
Publicado Despacho em 06/10/2017
-
18/08/2017 15:31
Juntada de petição
-
07/02/2017 13:20
Entrega em carga/vista
-
21/12/2016 15:07
Juntada de petição
-
24/11/2016 16:02
Documento
-
24/11/2016 16:00
Documento
-
08/11/2016 17:37
Conclusão
-
08/11/2016 17:37
Publicado Decisão em 05/12/2016
-
08/11/2016 17:37
Deferido o pedido de
-
17/10/2016 10:17
Conclusão
-
17/10/2016 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2016 14:58
Juntada de petição
-
03/08/2016 13:48
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2016 17:15
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2016 17:09
Juntada de petição
-
21/06/2016 11:29
Remessa
-
30/05/2016 14:26
Remessa
-
04/04/2016 14:33
Juntada de petição
-
01/04/2016 15:35
Juntada de petição
-
18/01/2016 14:24
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2016 14:23
Juntada de documento
-
16/12/2015 12:43
Conclusão
-
16/12/2015 12:43
Publicado Decisão em 14/01/2016
-
16/12/2015 12:43
Outras Decisões
-
30/11/2015 10:29
Juntada de petição
-
17/11/2015 16:32
Entrega em carga/vista
-
06/11/2015 08:13
Expedição de documento
-
06/11/2015 08:10
Juntada de petição
-
05/11/2015 17:40
Conclusão
-
05/11/2015 17:40
Publicado Despacho em 10/11/2015
-
05/11/2015 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2015 15:59
Audiência
-
29/10/2015 13:37
Entrega em carga/vista
-
28/10/2015 09:58
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2015 09:00
Juntada de petição
-
27/10/2015 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2015 11:12
Conclusão
-
27/10/2015 10:38
Juntada de petição
-
01/10/2015 16:50
Publicado Decisão em 28/10/2015
-
01/10/2015 16:50
Reforma de decisão anterior
-
01/10/2015 16:50
Conclusão
-
28/09/2015 16:19
Documento
-
09/09/2015 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2015 12:34
Conclusão
-
09/09/2015 12:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2015 12:34
Publicado Decisão em 11/09/2015
-
08/09/2015 15:24
Juntada de petição
-
08/09/2015 09:35
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2015 09:54
Juntada de petição
-
26/08/2015 17:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2015
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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