TJRJ - 0822249-59.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 15:43
Baixa Definitiva
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12/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:43
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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18/02/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 15:49
Juntada de petição
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07/02/2025 17:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/12/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0822249-59.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALLACE ALMEIDA DOS SANTOS RÉU: ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. 2 - Após, Intime-se a parte autorapara que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe comprovadamente os corretos dados de sua conta bancária (Banco, com o código correspondente, Agência, nº da conta, especificando se for contacorrente ou conta poupança), em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021, bem como INFORME SE DÁ QUITAÇÃOquanto a(s) obrigação(ões) estabelecidas na sentença, valendo o silêncio como anuência. 3- Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autorareferente ao depósito informado Id.91707657, observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição em Id.retro, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 4-Após, não havendo manifestação das partes quanto ao prosseguimento, aguarde-se por 5(cinco) dias, decorrido o prazo sem manifestação, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
03/12/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/11/2024 14:21
Conclusos para decisão
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07/11/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 01:07
Decorrido prazo de WALLACE ALMEIDA DOS SANTOS em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 15:05
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2024 16:36
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 10:33
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 18:38
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 14:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/05/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 09:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/05/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 13:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/01/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/12/2023 00:05
Decorrido prazo de ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 14:11
Juntada de Petição de informação de pagamento
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26/11/2023 00:09
Decorrido prazo de ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:10
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 16:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/11/2023 16:09
Conclusos ao Juiz
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14/11/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 22:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 12:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/11/2023 00:37
Conclusos ao Juiz
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07/11/2023 00:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2023 00:37
Juntada de Projeto de sentença
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07/11/2023 00:37
Recebidos os autos
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26/09/2023 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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26/09/2023 15:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/09/2023 15:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/09/2023 15:14
Juntada de Ata da Audiência
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25/09/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 17:18
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 11:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2023 11:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/09/2023 15:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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30/08/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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