TJRJ - 0006707-07.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:44
Juntada de petição
-
16/07/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 12:45
Conclusão
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26/03/2025 13:24
Remessa
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11/03/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 14:43
Conclusão
-
06/03/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 16:20
Conclusão
-
31/12/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 22:04
Juntada de petição
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29/11/2024 00:00
Intimação
Recebo os Embargos de Declaração, porque tempestivos.
No mérito nego-lhes provimento, pois verifico não haver na sentença de fls.84/85 qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada, ante a dispensabilidade da réplica.
Assim, os Embargos de Declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade recursal, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, consequentemente, a reformulação/desconstituição do ato decisório.
Mister mencionar que deverá a Embargante utilizar-se da via adequada, revelando-se os presentes declaratórios em instrumento inapto para o alcance da finalidade pretendida. -
25/11/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 10:14
Conclusão
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21/11/2024 10:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/11/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 18:58
Juntada de petição
-
09/10/2024 21:15
Juntada de petição
-
02/10/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 10:58
Julgado improcedente o pedido
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19/09/2024 10:58
Conclusão
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19/09/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 09:36
Conclusão
-
30/07/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2024 02:49
Juntada de petição
-
10/06/2024 03:00
Documento
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13/05/2024 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 22:33
Juntada de petição
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04/03/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 15:12
Conclusão
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28/02/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:44
Juntada de petição
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16/07/2023 21:23
Juntada de documento
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16/06/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 14:10
Conclusão
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29/05/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 17:10
Juntada de documento
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26/01/2023 11:43
Expedição de documento
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24/01/2023 17:16
Expedição de documento
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29/09/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2022 16:38
Juntada de documento
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01/06/2022 16:38
Juntada de documento
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10/05/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 10:40
Conclusão
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19/04/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 15:34
Conclusão
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21/03/2022 15:34
Apensamento
-
21/03/2022 15:29
Juntada de documento
-
15/03/2022 15:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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