TJRJ - 0803163-74.2024.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 12:59
Baixa Definitiva
-
06/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de CLEIDE CORREA BARCELOS em 04/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/12/2024 13:11
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de CLEIDE CORREA BARCELOS em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:29
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
| Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu Rua Dalmo Coelho Gomes, 01, Betel, CEP: 28680-000 Telefone: (21) 2649-9227 - E-mail: [email protected] [ Processo Eletrônico - Sistema PJe ] | Class.Movimento: 466 Processo: 0803163-74.2024.8.19.0012 AUTOR: CLEIDE CORREA BARCELOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
SENTENÇA HOMOLOGO o acordo a que chegaram livremente as partes na petição conjunta juntada no índice 158404914, constituindo, em consequência, título executivo judicial e declarando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma dos artigos 515, II, e 487, III, b, todos do CPC.
Sem custas.
Se necessário ao cumprimento do acordo, expeça-se mandado de pagamento.
Registrada eletronicamente.
P.
I.
Ao final, arquivem-se com ou sem baixa na distribuição, observadas, respectivamente, as hipóteses dos artigos 197 e 198 do Código de Normas.
Cachoeiras de Macacu, 26 de novembro de 2024.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SÁ Juiz de Direito -
26/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:55
Homologada a Transação
-
26/11/2024 15:32
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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18/11/2024 00:02
Publicado Citação em 18/11/2024.
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18/11/2024 00:00
Intimação
| Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu Rua Dalmo Coelho Gomes, 01, Betel, CEP: 28680-000 Telefone: (21) 2649-9227 - E-mail: [email protected] | INTIMAÇÃO ELETRÔNICA [ PROCESSO NÃO INCLUÍDO NA PAUTA DE AUDIÊNCIAS ] Processo nº: 0803163-74.2024.8.19.0012 AUTOR: CLEIDE CORREA BARCELOS Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO GENESIS PEREIRA DIAS - RJ241251 RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ( Próxima audiência: h ) * não incluído em pauta * Intimação enviada para as seguintes partes: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. | Ficam as partes acima referidas devidamente INTIMADAS do despacho em anexo, que não incluiu o processo na pauta de audiências e determinou a manifestação,no prazo de 10 (dez) dias úteis, sobre a existência de eventual acordo, aceitação ou não do julgamento antecipado sem a realização de audiências.
No mesmo prazo de 10 (dez) dias úteis deverá a parte Ré apresentar sua contestação, para conhecimento da parte adversa.
Nos termos do referido despacho, a recusa do julgamento antecipado deverá ser manifestada de forma expressa, apontada e justificada a necessidade de produção de prova oral em audiência.
Neste caso, o prazo para apresentação de contestação se findará quando da realização da audiência e conciliação, instrução e julgamento a ser designada em data oportuna, sob pena de revelia.
Cachoeiras de Macacu, 14 de novembro de 2024.
ROBERTO ALFRADIQUE BOCCALETTI Chefe de Serventia Judicial [ assinado eletronicamente ] -
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:54
Desentranhado o documento
-
14/11/2024 15:54
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:12
Conclusos para despacho
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11/11/2024 20:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/11/2024 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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