TJRJ - 0814845-05.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 15:53
Baixa Definitiva
-
16/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:51
Cancelada a movimentação processual
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16/04/2025 15:50
Expedição de Informações.
-
02/04/2025 18:32
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/03/2025 23:59.
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19/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 08:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/03/2025 08:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/02/2025 13:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2025 13:52
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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04/02/2025 01:19
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO ANDRADE DA CONCEICAO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/01/2025 23:59.
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18/12/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/12/2024 09:26
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 09:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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17/12/2024 09:26
Juntada de Projeto de sentença
-
17/12/2024 09:26
Recebidos os autos
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17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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13/12/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:43
Expedição de Informações.
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12/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO ANDRADE DA CONCEICAO em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/11/2024 01:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 19:29
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 10:12
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0814845-05.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ROBERTO ANDRADE DA CONCEICAO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada formulada por CARLOS ROBERTO ANDRADE DA CONCEICAO, visando o restabelecimento do serviço de energia elétrica.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos anexados ao processo, assim como considerando que se trata de serviço essencial, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECER o serviço, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Código de Instalação n°: 0420680097 Intime-se.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido, por OJA DE PLANTÃO, nos termos do artigo 162, §5º do Código de Normas, com redação dada pelo Provimento 66/2022.
MESQUITA, 18 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:52
Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2024 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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