TJRJ - 0012174-24.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 17:50
Trânsito em julgado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de embargos à execução opostos por DROGARIAS PACHECO S.
A. em face do MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO.
Os autos da Execução Fiscal foram extintos sem resolução do mérito, razão pela qual entende-se pela perda superveniente do interesse de agir do embargante, ante a extinção da execução.
Desta forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, na forma do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil, ante a perda do objeto.
Custas ex lege.
Sem honorários em razão de o contraditório não ter sido instaurado.
P.R.I. -
26/11/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 12:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/09/2024 12:08
Conclusão
-
02/09/2024 13:05
Juntada de documento
-
30/08/2024 23:05
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 17:24
Juntada de petição
-
29/04/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:53
Conclusão
-
29/04/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 15:47
Apensamento
-
06/11/2023 14:47
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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