TJRJ - 0804518-05.2024.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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26/09/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 13:32
Recebida a emenda à inicial
-
11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de RAIZZA HELLENA OLIVEIRA PACHECO LIMA VIDAL em 10/09/2025 23:59.
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28/08/2025 07:56
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 01:45
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0804518-05.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIZZA HELLENA OLIVEIRA PACHECO LIMA VIDAL ESPÓLIO: LILIANE OLIVEIRA PACHECO DE FREITAS RÉU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S, BANCO GMAC S A 1) Recebo a emenda à inicial de id. 160544748, de id. 173811317, de id. 197258935, de id. 202827294, e de id. 206736745. 2) Defiro a G.
J. à parte autora. 3) Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, emende a inicial, a fim de juntar aos autos: a) Termo de inventariante; b) Procuração e declaração de hipossuficiência em nome do espólio autor, sob pena de revogação da G.
J. concedida ao espólio; c) Juntar comprovante de residência atual (com data inferior a 3 meses da juntada) e em nome próprio, considerando que o contrato de id. 202830006 não apresenta a data de assinatura, de modo que não é possível aferir se está vigente.
Inexistindo comprovante em nome próprio, venha o comprovante de residência existente, acompanhado da declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel e dos documentos pessoais deste. 4) Após, retornem conclusos para análise dos pedidos iniciais.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 6 de agosto de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
18/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 07:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LILIANE OLIVEIRA PACHECO DE FREITAS - CPF: *38.***.*88-20 (ESPÓLIO) e RAIZZA HELLENA OLIVEIRA PACHECO LIMA VIDAL - CPF: *09.***.*19-70 (AUTOR).
-
23/07/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 Processo: 0804518-05.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIZZA HELLENA OLIVEIRA PACHECO LIMA VIDAL ESPÓLIO: LILIANE OLIVEIRA PACHECO DE FREITAS RÉU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S, BANCO GMAC S A ATO ORDINATÓRIO ART. 255, §1º do CNCGJ De ordem: FICA A PARTE AUTORA INTIMADA A MANIFESTARse tem interessa na realização de AC, nos termo do art. 319,VII do CPC.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 30 de junho de 2025.
ALUISIO ANTONIO CARVALHAL MUNIZ DE QUEIROZ Servidor Geral 9.343 -
30/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de RAIZZA HELLENA OLIVEIRA PACHECO LIMA VIDAL em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 Processo: 0804518-05.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIZZA HELLENA OLIVEIRA PACHECO LIMA VIDAL ESPÓLIO: LILIANE OLIVEIRA PACHECO DE FREITAS RÉU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S, BANCO GMAC S A ATO ORDINATÓRIO ART. 255, §1º do CNCGJ De ordem: Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça o motivo pelo qual incluiu, na presente demanda, o assunto "acidente de trânsito".
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 23 de maio de 2025.
MARCOS ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR Servidor Geral 35074 -
23/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:02
Juntada de petição
-
24/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 23:47
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:38
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de RAIZZA HELLENA OLIVEIRA PACHECO LIMA VIDAL em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 Processo: 0804518-05.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIZZA HELLENA OLIVEIRA PACHECO LIMA VIDAL ESPÓLIO: LILIANE OLIVEIRA PACHECO DE FREITAS RÉU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S, BANCO GMAC S A CERTIDÃO CERTIFICO que: QUANTO À CORREÇÃO DO REGISTRO DOS DADOS / ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ-CGJ nº 05-2023: (quanto à CLASSE, ASSUNTOS, bem como personagens ou partes envolvidas) Art.45 do CNCGJ.AstabelasprocessuaisunificadasdoPoderJudiciário,implantadaspelaResoluçãon°46/2007doConselhoNacionaldeJustiça,sãodeusoobrigatório. ( x ) NÃO foram encontrados equívocos no cadastramento da classe e assunto deste processo, bem como na qualificação de suas partes e personagens.
Quanto às informações de natureza em geral: ( x ) o advogado da parte autora está devidamente cadastrado nos autos.
Quanto às CUSTAS ou PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, de CUSTAS AO FINAL ou de PARCELAMENTO: (x ) a parte formulou pedido de GRATUIDADE DE JUSTIÇA, porém, não trouxe aos autos documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência.
Nos termos do ART. 255, II do CNCGJ: INTIME-SE a parte para trazer aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, do último comprovante de remuneração, da última folha anotada da carteira de trabalho e esclarecer acerca de seus meios de subsistência.
Prazo: 15 dias.
Ainda, intime-se a autora para juntar aos autos comprovante de residência.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 3 de dezembro de 2024.
GABRIELA DE PAULA CRUZ VELASCO Servidor Geral -
03/12/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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