TJRJ - 0801157-61.2022.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 14:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/09/2025 14:26 Expedição de Certidão. 
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                                            11/09/2025 01:57 Decorrido prazo de JOSE LEOPOLDO ROSA SIMOES em 08/09/2025 23:59. 
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                                            21/08/2025 01:24 Publicado Intimação em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            20/08/2025 12:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios RUA DOIS, S/N, CENTRO, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: 25525-570 DECISÃO Processo: 0801157-61.2022.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO PEREIRA DA CUNHA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Considerando a inércia do perito anteriormente nomeado, nomeio em sua substituição o Dr.
 
 José Leopoldo Rosa Simões, CRM-RJ- 47959-3, Otorrinolaringologista, endereço de e-mail: [email protected], profissional inscrito no Cadastro Único de Peritos, devendo ser intimado para dizer se aceita o encargo, ciente de que a requerente e o requerido são beneficiários de gratuidade de justiça, apresentando proposta de honorários e currículo resumido, em 5 (cinco) dias a contar da ciência da nomeação, na forma do artigo 465, (sec) 2º, do Código de Processo Civil.
 
 Cumpra-se.
 
 ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 19 de agosto de 2025.
 
 DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular
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                                            19/08/2025 17:48 Expedição de Informações. 
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                                            19/08/2025 15:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 15:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/08/2025 15:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/08/2025 15:50 Outras Decisões 
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                                            31/07/2025 16:16 Conclusos ao Juiz 
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                                            31/07/2025 16:16 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2025 04:07 Decorrido prazo de ANTONIO MISAEL LUSTOSA PIRES em 07/07/2025 23:59. 
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                                            02/06/2025 18:22 Expedição de Informações. 
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                                            02/06/2025 18:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 00:15 Publicado Intimação em 02/06/2025. 
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                                            01/06/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios RUA DOIS, S/N, CENTRO, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: 25525-570 DESPACHO Processo: 0801157-61.2022.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO PEREIRA DA CUNHA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Reitere-se a intimação do i. perito, inclusive, por "e-mail".
 
 ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 29 de maio de 2025.
 
 DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular
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                                            29/05/2025 16:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 16:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/05/2025 16:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/05/2025 16:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/05/2025 16:48 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/05/2025 16:47 Expedição de Certidão. 
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                                            11/04/2025 02:39 Decorrido prazo de ANTONIO MISAEL LUSTOSA PIRES em 10/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 01:08 Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 01:08 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025 23:59. 
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                                            26/03/2025 00:15 Publicado Intimação em 26/03/2025. 
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                                            26/03/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios RUA DOIS, S/N, CENTRO, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: 25525-570 SENTENÇA Processo: 0801157-61.2022.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO PEREIRA DA CUNHA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo réu Estado do Rio de Janeiro, alegando haver erro na decisão uma vez que atribui a parte ré 50% dos honorários periciais, ônus que incumbe à parte requerente.
 
 O recurso foi oposto dentro do seu prazo, de acordo com a certidão de cartorária. É o sucinto relatório, passo a decidir.
 
 Os embargos de declaração merecem ser conhecidos, pois são tempestivos.
 
 Quanto ao erro alegado, tem razão a parte embargante em seus argumentos, visto que, na realidade, os honorários do perito devem ser adiantados pelo autor quando a prova técnica é requerida pelo Ministério Público, como fiscal da lei, e deferida pelo Juiz, nos termos do art. 82, § 1º, do Código de Processo Civil.
 
 Isso posto, RECEBO porquanto tempestivos e os ACOLHO pelas razões acima expostas.
 
 Declaro, pois, que a decisão passa a ter o seguinte teor: Manifeste-se o perito sobre a impugnação dos honorários periciais, sendo certo que a parte autora está dispensada de adiantar os honorários, eis que é beneficiária da gratuidade de justiça, ficando ciente o perito que será remunerado por meio de ajuda de custo a ser paga pelo Tribunal, nos termos da Resolução CM nº 02/2018.
 
 ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 23 de março de 2025.
 
 DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular
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                                            24/03/2025 17:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 14:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 14:31 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            10/03/2025 00:09 Publicado Intimação em 10/03/2025. 
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                                            09/03/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 
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                                            07/03/2025 13:51 Conclusos para julgamento 
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                                            07/03/2025 13:51 Expedição de Certidão. 
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                                            06/03/2025 17:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2025 17:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/02/2025 17:00 Conclusos para despacho 
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                                            04/02/2025 16:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2025 16:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2025 16:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 01:48 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 01:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            10/01/2025 14:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/01/2025 17:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2025 16:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2025 16:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/12/2024 11:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/12/2024 15:43 Conclusos para despacho 
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                                            03/12/2024 15:43 Expedição de Certidão. 
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                                            03/12/2024 00:57 Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DA CUNHA em 02/12/2024 23:59. 
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                                            19/11/2024 00:14 Publicado Intimação em 19/11/2024. 
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                                            19/11/2024 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 
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                                            18/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios RUA DOIS, S/N, CENTRO, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: 25525-570 DESPACHO Processo: 0801157-61.2022.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO PEREIRA DA CUNHA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao autor no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 13 de novembro de 2024.
 
 DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular
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                                            14/11/2024 16:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2024 16:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2024 16:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/10/2024 14:39 Conclusos para despacho 
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                                            11/10/2024 15:20 Expedição de Certidão. 
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                                            11/10/2024 00:59 Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DA CUNHA em 10/10/2024 23:59. 
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                                            23/09/2024 15:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2024 00:02 Publicado Intimação em 06/09/2024. 
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                                            08/09/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 
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                                            04/09/2024 18:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2024 18:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/09/2024 14:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/09/2024 14:09 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2024 00:06 Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/08/2024 23:59. 
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                                            01/09/2024 00:06 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/08/2024 23:59. 
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                                            23/08/2024 12:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2024 00:04 Publicado Intimação em 09/08/2024. 
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                                            09/08/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 
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                                            08/08/2024 14:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2024 13:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2024 13:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/08/2024 15:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/07/2024 16:18 Expedição de Certidão. 
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                                            23/07/2024 01:15 Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DA CUNHA em 22/07/2024 23:59. 
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                                            16/07/2024 00:40 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2024 23:59. 
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                                            16/07/2024 00:40 Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2024 23:59. 
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                                            05/07/2024 12:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2024 12:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2024 12:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2024 12:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2024 10:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2024 16:22 Expedição de Informações. 
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                                            26/06/2024 00:34 Publicado Intimação em 26/06/2024. 
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                                            26/06/2024 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 
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                                            24/06/2024 18:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2024 18:32 Outras Decisões 
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                                            21/06/2024 13:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/06/2024 13:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2024 13:56 Expedição de Informações. 
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                                            21/06/2024 00:32 Publicado Intimação em 21/06/2024. 
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                                            21/06/2024 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 
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                                            20/06/2024 17:55 Expedição de Informações. 
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                                            19/06/2024 17:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2024 17:53 Outras Decisões 
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                                            28/05/2024 15:04 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/05/2024 15:04 Expedição de Certidão. 
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                                            24/04/2024 00:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2024 00:04 Publicado Intimação em 15/04/2024. 
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                                            14/04/2024 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 
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                                            11/04/2024 16:13 Expedição de Informações. 
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                                            11/04/2024 15:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2024 15:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/04/2024 09:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/04/2024 09:43 Expedição de Certidão. 
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                                            08/03/2024 00:22 Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DA CUNHA em 07/03/2024 23:59. 
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                                            05/03/2024 01:38 Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/03/2024 23:59. 
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                                            05/03/2024 01:38 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/03/2024 23:59. 
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                                            01/02/2024 08:18 Publicado Intimação em 01/02/2024. 
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                                            01/02/2024 08:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 
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                                            31/01/2024 15:38 Expedição de Informações. 
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                                            31/01/2024 12:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2024 20:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2024 20:30 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            23/01/2024 14:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/01/2024 14:06 Expedição de Certidão. 
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                                            23/01/2024 01:14 Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/01/2024 23:59. 
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                                            23/01/2024 01:14 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/01/2024 23:59. 
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                                            27/11/2023 11:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2023 11:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/11/2023 00:13 Publicado Intimação em 24/11/2023. 
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                                            24/11/2023 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 
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                                            22/11/2023 15:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2023 15:11 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            21/11/2023 15:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/11/2023 15:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2023 13:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2023 12:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2023 12:19 Expedição de Certidão. 
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                                            18/04/2023 00:54 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/04/2023 23:59. 
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                                            04/02/2023 00:14 Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2023 23:59. 
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                                            16/12/2022 13:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2022 12:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/12/2022 12:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2022 14:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/10/2022 17:42 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/10/2022 14:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/09/2022 00:37 Decorrido prazo de SYLLAS PEREIRA CABRAL em 13/09/2022 23:59. 
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                                            24/08/2022 12:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2022 14:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/08/2022 16:27 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/08/2022 16:27 Expedição de Certidão. 
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                                            20/07/2022 13:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
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