TJRJ - 0006637-45.2022.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 13:52
Conclusão
-
07/05/2025 09:55
Juntada de petição
-
30/04/2025 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 23:21
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 17:09
Juntada de petição
-
30/04/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 18:04
Conclusão
-
16/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 10:45
Juntada de petição
-
08/04/2025 16:20
Juntada de petição
-
08/04/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:55
Conclusão
-
30/01/2025 12:00
Juntada de petição
-
28/01/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 10:12
Conclusão
-
22/01/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:21
Juntada de petição
-
08/01/2025 15:01
Juntada de petição
-
07/01/2025 00:00
Intimação
1) Fls. 381/385: /r/nA inventariante requer que seja esclarecido pelo Juízo se o bem imóvel localizado na PRAÇA LAGOA MIRIM, Nº 02, SOBRADO, BRAZ DE PINA deve ser objeto de partilha./r/r/n/nComo bem observado,na referida cota, foi consignado no despacho de fls. 340/341 que o documento juntado às fls. 283/285, comprova o direito e ação sobre o imóvel em questão./r/r/n/nOcorre que, às fls. 355, este Juízo determinou a inclusão deste bem no acervo, o que foi devidamente cumprido na peça de fls. 402/407./r/r/n/nCom efeito, o pedido formulado perdeu o objeto./r/r/n/n2) Fls. 402/407: /r/r/n/n 2.1- A rerratificação das Primeiras Declarações foram apresentadas, sendo o herdeiro LEANDRO BARNE FERNANDES, devidamente intimado (fls. 412) e permanecido inerte (fls. 418). /r/n Observando os documentos apresentados às fls. 291 e fls.415/417, verifica-se que existem dívidas do Espólio, diferentemente do que foi declarado no item 06 de fls. 406.
Com efeito, apresente-se a peça devidamente retificada./r/r/n/n 2.2- Com relação à reiteração do pedido de reconhecimento do direito de real de habitação (item 05 de fls. 403), considerando que se trata de direito e ação sobre o imóvel (fls.283/285), ou seja, o falecido não detinha a plena propriedade, prevalece o que foi decidido no item na decisão proferida às fls. 239/240, a qual mantenho por suas razões e fundamentos./r/r/n/n3) Fls. 414/415: A requerente pleiteia a citação da inventariante para pagamento das cotas do IPTU em atraso.
Defiro, em parte.
Não obstante, tal questão referir-se ao contrato celebrado entre as partes, verifica-se que afeta diretamente o acervo.
Com efeito, intime-se a inventariante para se manifestar no prazo de 10 dias. -
13/12/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 11:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/12/2024 11:32
Conclusão
-
04/12/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 21:20
Juntada de petição
-
17/10/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 17:23
Conclusão
-
09/10/2024 13:31
Juntada de petição
-
18/09/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 14:44
Juntada de documento
-
17/09/2024 21:31
Conclusão
-
17/09/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 17:49
Juntada de petição
-
10/09/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:46
Conclusão
-
09/09/2024 13:04
Juntada de petição
-
04/09/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 12:50
Juntada de petição
-
03/09/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 13:05
Juntada de documento
-
30/08/2024 14:53
Conclusão
-
30/08/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:26
Juntada de petição
-
20/08/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 06:58
Juntada de petição
-
05/08/2024 12:43
Conclusão
-
05/08/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 19:39
Juntada de petição
-
01/08/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 17:20
Conclusão
-
24/07/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:01
Conclusão
-
04/07/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 16:44
Juntada de petição
-
18/06/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 13:07
Conclusão
-
11/06/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:06
Juntada de petição
-
05/02/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:12
Conclusão
-
05/02/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:50
Juntada de petição
-
17/01/2024 19:49
Conclusão
-
17/01/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 16:28
Juntada de petição
-
16/01/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 16:43
Conclusão
-
15/01/2024 16:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2023 23:04
Juntada de petição
-
13/11/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2023 18:39
Conclusão
-
04/11/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2023 18:22
Juntada de petição
-
27/09/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 17:58
Conclusão
-
15/09/2023 16:40
Juntada de petição
-
12/09/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 21:14
Conclusão
-
25/08/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2023 13:37
Juntada de petição
-
18/04/2023 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 00:38
Conclusão
-
23/03/2023 00:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/03/2023 19:26
Juntada de petição
-
14/02/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 09:15
Conclusão
-
03/02/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 18:28
Juntada de petição
-
23/11/2022 00:00
Juntada de petição
-
27/10/2022 16:10
Documento
-
19/10/2022 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 14:08
Juntada de documento
-
19/10/2022 14:08
Juntada de documento
-
05/10/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 13:52
Expedição de documento
-
05/10/2022 12:57
Expedição de documento
-
30/09/2022 23:02
Expedição de documento
-
18/07/2022 13:14
Juntada de petição
-
15/07/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 19:20
Conclusão
-
15/07/2022 16:50
Juntada de petição
-
13/07/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 17:10
Conclusão
-
13/07/2022 17:02
Juntada de petição
-
12/07/2022 15:47
Conclusão
-
12/07/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 23:58
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 13:35
Juntada de petição
-
25/05/2022 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 20:14
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2022 01:17
Conclusão
-
14/05/2022 01:17
Assistência Judiciária Gratuita
-
14/05/2022 01:16
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2022 01:12
Juntada de documento
-
12/05/2022 17:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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