TJRJ - 0002648-94.2018.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 00:05
Publicação
-
17/09/2025 17:30
Documento
-
17/09/2025 16:49
Conclusão
-
17/09/2025 10:02
Não-Provimento
-
08/09/2025 00:05
Publicação
-
27/08/2025 15:20
Inclusão em pauta
-
27/08/2025 10:00
Retirada de pauta
-
26/08/2025 12:38
Decisão
-
22/08/2025 11:41
Conclusão
-
08/08/2025 00:05
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 27/08/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 140.
APELAÇÃO 0002648-94.2018.8.19.0202 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0002648-94.2018.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00387451 APELANTE: ALEX BAZANI GONÇALVES ADVOGADO: RAFAEL GONÇALVES OAB/RJ-130700 ADVOGADO: MANUELLY DE OLIVEIRA COSTA OAB/RJ-201192 APELADO: MARCOS CARVALHO PEIXOTO APELADO: ESPÓLIO KATIA KOPIT REP/P/S/INV ANDRE KOPIT APELADO: BERVEL EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO: ARNON VELMOVITSKY OAB/RJ-045618 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR -
05/08/2025 18:25
Inclusão em pauta
-
01/08/2025 13:31
Mero expediente
-
29/07/2025 12:08
Conclusão
-
24/07/2025 12:20
Documento
-
09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0002648-94.2018.8.19.0202 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0002648-94.2018.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00387451 APELANTE: ALEX BAZANI GONÇALVES ADVOGADO: RAFAEL GONÇALVES OAB/RJ-130700 ADVOGADO: MANUELLY DE OLIVEIRA COSTA OAB/RJ-201192 APELADO: MARCOS CARVALHO PEIXOTO APELADO: ESPÓLIO KATIA KOPIT REP/P/S/INV ANDRE KOPIT APELADO: BERVEL EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO: ARNON VELMOVITSKY OAB/RJ-045618 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR Ementa: ¿APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE CHAVES. 1.
Versa a hipótese ação de rescisão de locação c/c consignatória c/c indenização por danos morais. 2.
Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 542, parágrafo único, c/c art. 485, X, ambos do CPC. 3.
Preliminar de nulidade de sentença rejeitada.
Decisão surpresa não configurada.
Ausência de vulneração aos artigos 9º e 10 do CPC. 4. É cediço que a ação de consignação de chaves, por não ter rito próprio, se vale do procedimento especificado para a ação de consignação em pagamento. 5.
De acordo com o disposto no art. 542 do CPC, o autor requererá o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, sendo que não realizado o depósito no prazo do inciso I, o processo será extinto sem resolução do mérito. 6.
Na espécie, não houve o cumprimento do art. 542, I do CPC, pelo que a manutenção da sentença extintiva é medida que se impõe. 7.
Sentença mantida. 8.
Desprovimento da apelação. 9.
Verba honorária majorada.¿ Conclusões: "Por unanimidade, rejeitou-se a preliminar e, no mérito negou-se provimento à apelação, majorando-se a verba honorária, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA e DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO.
Usou da palavra pelo Apelante a Drª Cecília Grimaldi Usou da palavra pelo Apelado a Drª Luciene Barreto -
03/07/2025 13:02
Documento
-
02/07/2025 15:37
Conclusão
-
02/07/2025 10:02
Não-Provimento
-
23/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 18:01
Inclusão em pauta
-
11/06/2025 10:00
Retirada de pauta
-
06/06/2025 14:04
Decisão
-
05/06/2025 15:07
Conclusão
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 11/06/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 166.
APELAÇÃO 0002648-94.2018.8.19.0202 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0002648-94.2018.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00387451 APELANTE: ALEX BAZANI GONÇALVES ADVOGADO: RAFAEL GONÇALVES OAB/RJ-130700 ADVOGADO: MANUELLY DE OLIVEIRA COSTA OAB/RJ-201192 APELADO: MARCOS CARVALHO PEIXOTO APELADO: ESPÓLIO KATIA KOPIT REP/P/S/INV ANDRE KOPIT APELADO: BERVEL EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO: ARNON VELMOVITSKY OAB/RJ-045618 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR -
21/05/2025 17:58
Inclusão em pauta
-
21/05/2025 00:05
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 78ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 16/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0002648-94.2018.8.19.0202 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0002648-94.2018.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00387451 APELANTE: ALEX BAZANI GONÇALVES ADVOGADO: RAFAEL GONÇALVES OAB/RJ-130700 ADVOGADO: MANUELLY DE OLIVEIRA COSTA OAB/RJ-201192 APELADO: MARCOS CARVALHO PEIXOTO APELADO: ESPÓLIO KATIA KOPIT REP/P/S/INV ANDRE KOPIT APELADO: BERVEL EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO: ARNON VELMOVITSKY OAB/RJ-045618 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR -
19/05/2025 12:40
Decisão
-
16/05/2025 11:04
Conclusão
-
16/05/2025 11:00
Distribuição
-
15/05/2025 15:18
Remessa
-
15/05/2025 15:07
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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