TJRJ - 0000558-64.2022.8.19.0076
1ª instância - Sao Jose do Vale do Rio Preto Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Intimação
A renúncia já foi comunicada à parte e nos termos do informativo 808 do STJ já é suficiente para que haja a regularização da representação.
Persistindo a inércia por 15 dias, retornem para extinção. -
25/08/2025 14:53
Conclusão
-
25/08/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:05
Juntada de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se o autor sobre a alegação de perda do objeto, fls 202. -
14/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se o autor sobre a alegação de perda do objeto, fls 202. -
11/08/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 17:46
Conclusão
-
11/08/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 16:29
Juntada de petição
-
31/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 11:46
Conclusão
-
31/07/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 11:44
Juntada de petição
-
10/03/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:38
Conclusão
-
16/01/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 12:38
Juntada de documento
-
16/01/2025 12:37
Juntada de documento
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Trata-se de recurso de Embargos de Declaração ofertados em face de sentença proferida por este Juízo. /r/r/n/n Os embargos são tempestivos, pelo que deles conheço. /r/r/n/n No mérito, todavia, inexiste, no caso, qualquer hipótese que autorize sua utilização, não havendo omissão, dúvida ou contradição que objetivamente resulte do julgado, afastando-se, com efeito, os pressupostos do art. 1022 e seguintes do atual CPC.
Vislumbra-se, no caso, que o recurso pretende ver a reversão da sentença nos seus argumentos de mérito, com efeitos, portanto, infringentes, o que é excepcional para o recurso em exame.
Tais efeitos são passíveis de ocorrer em situações objetivas e não de modificação na avaliação de mérito.
Eventual revisão do conteúdo do julgado há de ser pugnada na via do recurso de Apelação. /r/r/n/n Isto posto, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS, mantendo a decisão tal como lançada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se -
14/11/2024 16:11
Juntada de petição
-
13/11/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2024 11:31
Conclusão
-
09/11/2024 11:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/11/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 10:24
Juntada de petição
-
11/10/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 14:39
Conclusão
-
07/10/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:21
Juntada de petição
-
17/09/2024 12:07
Juntada de petição
-
12/09/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 15:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/09/2024 15:20
Conclusão
-
03/09/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 16:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/06/2024 16:17
Conclusão
-
14/06/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 14:56
Juntada de petição
-
25/04/2024 09:51
Juntada de petição
-
23/04/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 17:39
Juntada de documento
-
13/03/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 11:46
Conclusão
-
12/03/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 16:14
Juntada de petição
-
06/11/2023 03:29
Documento
-
30/10/2023 12:50
Juntada de petição
-
25/10/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 11:09
Retificação de Classe Processual
-
25/07/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 15:40
Conclusão
-
07/07/2023 15:39
Juntada de petição
-
10/05/2023 17:52
Expedição de documento
-
14/03/2023 15:26
Expedição de documento
-
20/01/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 13:41
Conclusão
-
28/11/2022 16:41
Juntada de petição
-
24/10/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 16:27
Conclusão
-
18/10/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 16:25
Apensamento
-
18/08/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 15:14
Conclusão
-
18/08/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 14:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Agravo • Arquivo
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Decisão de Agravo de Instrumento • Arquivo
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