TJRJ - 0829211-73.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 09:13
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2025 08:00
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:34
Desentranhado o documento
-
02/07/2025 15:34
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2025 15:33
Desentranhado o documento
-
02/07/2025 15:33
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2025 15:32
Desentranhado o documento
-
02/07/2025 15:32
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0829211-73.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDMEIA DE SOUZA NEVES REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Torno sem efeito a decisão do ID 169638837, pois lançada por equívoco.
Observe-se que a gratuidade de justiça já havia sido deferida e que sequer há, na petição inicial, pleito de tutela de urgência, salientando-se, no mais, que da fundamentação da referida decisão consta a informação de que a autora teria afirmado que não contratou o empréstimo, informação que não corresponde à realidade dos autos, em que a demandante impugna a taxa de juros do empréstimo celebrado com a demandada.
A fim de evitar tumulto processual, desentranhem-se as decisões do ID 169638837, 170383978, 170579716 e todas as certidões cartorárias e petições posteriores à decisão do ID 169638837.
Considerando a confusão processual verificada e o fato de que a ré já apresentou contestação e a autora a respectiva réplica, com o escopo de evitar eventual alegação de nulidade, devolvo às partes o prazo para se manifestarem em prova, no prazo de 15 dias e de forma justifica.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
18/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:36
Outras Decisões
-
18/06/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 24/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:53
Expedição de Carta precatória.
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09/02/2025 00:54
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0829211-73.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDMEIA DE SOUZA NEVES REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Digam as partes as provas que pretendem produzir, especificamente, indicando a relação entre essas e a alegação de fato que se pretende comprovar.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
03/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 13:16
Conclusos para despacho
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03/12/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 01:14
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:52
Outras Decisões
-
30/08/2024 12:29
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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