TJRJ - 0800766-09.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:39
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:39
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 Ato Ordinatório Processo: 0800766-09.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ANGELICA SIQUEIRA DO NASCIMENTO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Às partes sobre ID. 194294256.
ITABORAÍ, 21 de maio de 2025.
RAPHAELLA CARDOSO RODRIGUES RANGEL -
21/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 28/01/2025 23:59.
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20/01/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0800766-09.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ANGELICA SIQUEIRA DO NASCIMENTO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZATÓRIA com pedido de tutela de urgência distribuída por MARIA ANGELICA SIQUEIRA DO NASCIMENTO em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A.
Contestação sem preliminares ( ID.101424607 ).
Presentes pressupostos processuais e condições da ação, ausentes nulidades.As demais questões suscitadas são atinentes ao mérito e serão oportunamente apreciadas, eis que o presente feito não se encontra maduro para sentença.
Declaro, pois, saneado o feito e fixo.
Fixo como ponto controvertido eventual falha na prestação de serviço pela ré, consistente na ocorrência ou não de falha ou adulteração do aparelho de aferição do consumo de energia elétrica e sua correlação com o Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) lavrado, bem como existência de dano moral a ser percebido pela parte autora.
Deixo de inverter o ônus da prova, porquanto entendo que ausentes as hipóteses de sua aplicação, principalmente pelo fato de que o direito alegado pode ser provado através de prova pericial, expressamente requerida pela parte Autora, o que demonstra que não haverá dificuldades para a parte Autora em demonstrar os fatos constitutivos do seu alegado direito.
Indefiro a prova testemunhal requerida pelo autor por ser desinfluente ao deslinde da causa.
Defiro a prova documental superveniente, que deverá vir aos aos autos, no prazo de 10 dias, dando-se vista à parte contrária em igual período.
DEFIRO AINDA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, para cuja realização nomeia-se Perito do Juízo o Dr.
FERNANDO SARIAN ALTOUNIAN, constante do cadastro do SEJUD/TJRJ, com endereço eletrônico: [email protected] , que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo.
Aplica-se à hipótese em tela o disposto na Súmula nº 360 deste e.
Tribunal de Justiça, segundo a qual "PARA PERÍCIAS DE ENGENHARIA DE MENOR COMPLEXIDADE, RELATIVAS A FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E ESGOTAMENTO OU SERVIÇO DE TELEFONIA, ATENDEM AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OS HONORÁRIOS FIXADOS EM QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ 4 (QUATRO) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO ARBITRAMENTO ", arbitrando, desde logo, os honorários do nobre Expert ora nomeado neste patamar, que serão pagos pela parte sucumbente.
O Laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias.
Formulem as partes seus quesitos no prazo de 15 dias, caso ainda não o tenham feito.
Com a vinda do laudo, às partes, para ciência e manifestação.
Havendo impugnação ao laudo, intime-se o expert.
Após, venham conclusos para Sentença.
Cumpra-se.
Intimem-se.
ITABORAÍ, 2 de dezembro de 2024.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
03/12/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/12/2024 14:43
Conclusos para decisão
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02/12/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:47
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 19/08/2024 23:59.
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05/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 23:06
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 00:24
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 17:26
Juntada de Petição de diligência
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26/01/2024 15:06
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 14:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ANGELICA SIQUEIRA DO NASCIMENTO - CPF: *78.***.*80-93 (AUTOR).
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24/01/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
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24/01/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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