TJRJ - 0844439-76.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/04/2025 19:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/04/2025 19:30 Baixa Definitiva 
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                                            30/04/2025 19:30 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2025 19:30 Transitado em Julgado em 30/04/2025 
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                                            01/04/2025 00:45 Decorrido prazo de ENZO LIUTH ARGOLO NOBRE em 31/03/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 00:45 Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE REABILITACAO em 31/03/2025 23:59. 
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                                            17/03/2025 00:25 Publicado Intimação em 17/03/2025. 
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                                            16/03/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 
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                                            13/03/2025 16:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 16:43 Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            13/03/2025 16:43 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            12/03/2025 18:07 Conclusos para julgamento 
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                                            12/03/2025 18:07 Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            12/03/2025 18:07 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            12/03/2025 18:07 Recebidos os autos 
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                                            12/03/2025 12:14 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA 
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                                            10/03/2025 14:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/03/2025 07:28 Conclusos para despacho 
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                                            08/03/2025 01:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/03/2025 01:05 Recebidos os autos 
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                                            30/01/2025 11:15 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA 
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                                            30/01/2025 11:15 Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            30/01/2025 11:15 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            29/01/2025 19:08 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/01/2025 13:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2024 10:57 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            06/12/2024 23:09 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            02/12/2024 11:20 Publicado Intimação em 02/12/2024. 
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                                            30/11/2024 03:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 
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                                            29/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0844439-76.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENZO LIUTH ARGOLO NOBRE RÉU: INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE REABILITACAO Vistos etc. 1- Traga a parte autora comprovante de residência em nome próprio e atualizado, no prazo de 05 dias. 2- Requerimento de tutela de urgência para determinar que a parte ré forneça, no prazo de 10 dias, o plano de ensino das disciplinas ali cursadas para que a parte autora possa entregá-lo na outra instituição em que cursa outra graduação de modo a evitar a duplicidade de matérias e não tenha que cursar novamente conteúdos já abordados.
 
 Parte autora que se insurge contra os valores cobrados pela parte ré para a entrega do referido documento.
 
 Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
 
 Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
 
 Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
 
 ISTO POSTO, DEIXA-SE DE CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA. 3 - Aguarde-se audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo.
 
 RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
 
 JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular
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                                            28/11/2024 08:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2024 08:44 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            26/11/2024 23:17 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            26/11/2024 23:17 Conclusos para decisão 
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                                            26/11/2024 23:17 Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            26/11/2024 23:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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