TJRJ - 0874670-31.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de IZAIAS JOSE MONTEIRO em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0874670-31.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MIZAEL VIEIRA TEIXEIRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS 1.
Em matéria de concurso público, a competência do Poder Judiciário se limita ao exame da legalidade das normas instituídas no Edital e dos atos praticados na realização do certame.
O exame das questões das provas e de notas atribuídas aos candidatos, são insuscetíveis de controle jurisdicional, porquanto ínsito à discricionariedade administrativa, tratando-se do próprio mérito administrativo.
A questão se encontra pacificada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que foi objeto do Tema nº 485, da Sistemática de Repercussão Geral; "Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade." Em outras palavras, somente diante de inconsistência manifesta na elaboração do exame intelectual, ora não demonstrada, em sede de cognição sumária, a dispensar dilação probatória, é dado ao Poder Judiciário, em reconhecendo o vício fragrante, atuar, inclusive a título antecipatório, em controle do ato administrativo.
Portanto, não se verificam no caso dos autos os requisitos que autorizam a concessão da tutela de urgência, sobretudo a probabilidade do direito alegado, não havendo nos autos elementos capazes de elidir a presunção de legalidade que reveste o ato administrativo atacado, razão pela qual a indefiro. 2.
Citem-se. 3.
Após, com contestação ou decorridos, certifique-se e remetam-se os autos ao Ministério Público.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
03/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 18:36
Conclusos para decisão
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29/11/2024 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2024 11:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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28/11/2024 20:53
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 03:19
Decorrido prazo de MIZAEL VIEIRA TEIXEIRA em 13/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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09/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 19:15
Declarada incompetência
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07/10/2024 21:21
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 01:03
Decorrido prazo de MIZAEL VIEIRA TEIXEIRA em 05/08/2024 23:59.
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03/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 16:26
Declarada incompetência
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14/06/2024 17:46
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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