TJRJ - 0800826-90.2024.8.19.0084
1ª instância - Carapebus/Quissama J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 14:22
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 00:00
Intimação
A parte autora para dar quitação no prazo de 5 dias -
28/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 10:26
Expedição de Informações.
-
01/08/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:23
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS SARDINHA DE AZEVEDO em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 30/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã Estrada do Correio Imperial, 1003, Piteiras, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 SENTENÇA Processo: 0800826-90.2024.8.19.0084 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS SARDINHA DE AZEVEDO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) RELATÓRIO Relatório dispensado, na forma do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95. 2) FUNDAMENTAÇÃO Cabe ao juiz dar o devido andamento ao feito impulsionando-o de ofício.
E assim foi determinado.
Este determinou a intimação da parte autora para manifestar-se, dando quitação ao débito exequendo (id. 183327614).
Por sua vez, a parte executada apresentou manifestação informando os dados bancários para levantamento do valor depositado (id. 189355021). É como decido. 3) DISPOSITIVO Ante o exposto,EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITOante o pagamento integral da dívida, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC/2015.
Sem custas e honorários. 4) EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTOno valor de R$ 6.066,00 (seis mil, sessenta e seis reais)com os acréscimos legais em favor do executado, AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 4.1) Dados bancários no id. 189355021.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
QUISSAMÃ, 7 de julho de 2025.
RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular -
14/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:25
Expedição de Informações.
-
09/05/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 08/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã Estrada do Correio Imperial, 1003, Piteiras, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 DESPACHO Processo: 0800826-90.2024.8.19.0084 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS SARDINHA DE AZEVEDO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) Segue, em anexo, o comprovante de transferência dos valores penhorados para conta judicial. 2) EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTOno valor de R$ 7.175,47 com os acréscimos legais em favor da parte exequente. 2.1) Dados bancários em id. 180264824. 2.2) Se requerido expressamente, cumpra-se na forma do Aviso 486/2021 da CGJ, desde que o advogado tenha poderes expressos para receber. 3) Sem prejuízo,INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para devolução dos valores depositados em id. 175580986, tendo em vista a ocorrência de penhora online para quitação do débito de forma atualizada e acrescida da multa prevista no artigo 523, §1 do CPC/2015. 4) Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para sentença de extinção e devolução dos valores.
QUISSAMÃ, 9 de abril de 2025.
RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular -
24/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 07/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:40
Expedido alvará de levantamento
-
02/04/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUZA STELLET em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de GLEISSON GIL DOS SANTOS SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 08:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 06/02/2025 23:59.
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã Estrada do Correio Imperial, 1003, Piteiras, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 DESPACHO Processo: 0800826-90.2024.8.19.0084 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS VINICIUS SARDINHA DE AZEVEDO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ANOTE-SE A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, caso assim ainda não tenha sido procedido. 1) Tratando-se de cumprimento definitivo de pagar quantia certa, INTIME-SEa parte executada para pagar o débito apontado no pedido executivo (id. 156890129), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523 do CPC/15. 2) A parte executada será intimada para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogadoconstituído nos autos, ou, pessoalmente, por carta com aviso com recebimento, quando representado pela Defensoria Públicaou quando não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do art. 513, §2°, I e II, do CPC/15, o que, no entendimento deste magistrado, aplica-se ao réu revel (STJ, REsp. 2.053.868/RS, rel.
Mi.
Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 6.6.2023). 3) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento). 3.1) Deixo de aplicar honorários em razão do disposto no Enunciado FONAJE nº 97.
QUISSAMÃ, 3 de dezembro de 2024.
RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular -
03/12/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:08
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
18/11/2024 18:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/11/2024 00:42
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS SARDINHA DE AZEVEDO em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:42
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 31/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/09/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2024 00:04
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUZA STELLET em 20/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:04
Decorrido prazo de VICENTE MACEDO JARDIM MENEZES em 20/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ALEX FABIANO VIANA SEABRA em 20/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:04
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO SUHETT SANTOS em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 15:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
21/09/2024 15:28
Juntada de Projeto de sentença
-
21/09/2024 15:28
Recebidos os autos
-
13/09/2024 00:08
Decorrido prazo de GLEISSON GIL DOS SANTOS SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
-
26/08/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 03:13
Desentranhado o documento
-
20/08/2024 03:13
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2024 03:13
Desentranhado o documento
-
20/08/2024 03:13
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2024 03:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 03:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 03:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 03:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 03:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 02:57
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 02:55
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 01/08/2024 21:07.
-
31/07/2024 23:13
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2024 00:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 00:32
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/07/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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