TJRJ - 0810195-91.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0810195-91.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON DE OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Diante da certidão retro, intime-se a parte autora a dar o regular andamento ao feito, no prazo legal, sob pena de extinção, sem exame do mérito.
SÃO GONÇALO, 20 de junho de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
23/06/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:54
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0810195-91.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON DE OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Como é cediço, as partes, em caso de falecimento, serão sucedidas pelo espólio ou pelos herdeiros.
Será sucedida diretamente pelos herdeiros: 1) quando a ação não tiver cunho patrimonial, mas pessoal (por exemplo, as ações de investigação de paternidade); 2) quando já tiver sido ultimada a partilha de seus bens deixados; 3) quando o falecido não tiver deixados bens.
A parte será sucedida pelo espólio quando a ação tiver cunho patrimonial e ainda não tiver havido partilha definitiva dos bens deixados.
Conforme certidão de óbito, a parte autora era viúva, deixou bens e três filhos maiores.
O presente processo possui cunho patrimonial e, considerando a informação existente na certidão de óbito de que o autor, ora falecido, deixou bens, deve figurar no polo passivo da demanda o espólio de ROBSON DE OLIVEIRA, que deverá ser representado pelo inventariante nomeado nos autos do processo de inventário a ser aberto.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 28 de novembro de 2024.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
28/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 00:12
Decorrido prazo de PATRICIA CRISTINA ROGONSKY DA COSTA em 17/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
23/12/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:18
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 06/12/2023 11:00.
-
05/12/2023 13:51
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 20:03
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 15:06
Conclusos ao Juiz
-
13/11/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:12
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:12
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:41
Decorrido prazo de PATRICIA CRISTINA ROGONSKY DA COSTA em 04/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:28
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 18:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/08/2023 13:00 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
31/08/2023 18:09
Juntada de Ata da Audiência
-
28/08/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 00:14
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 05:00
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 23/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:53
Decorrido prazo de PATRICIA CRISTINA ROGONSKY DA COSTA em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:17
Aguarde-se a Audiência
-
15/08/2023 18:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/08/2023 13:00 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
15/08/2023 18:31
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 01:04
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 17:20
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2023 00:42
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 05/08/2023 08:56.
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03/08/2023 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2023 13:00
Conclusos ao Juiz
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19/07/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:42
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 17/05/2023 23:59.
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10/05/2023 20:22
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2023 00:57
Decorrido prazo de PATRICIA CRISTINA ROGONSKY DA COSTA em 08/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 12:28
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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