TJRJ - 0042960-29.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:04
Definitivo
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04/08/2025 11:41
Confirmada
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04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - HABEAS CORPUS 0042960-29.2024.8.19.0000 Assunto: Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa / Crimes previstos na Lei da Organização Criminosa / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL - CENTRAL DE PROCESSAMENTO CRIMINAL Ação: 0275005-70.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00472814 IMPTE: DR(a).
DANIEL LEON BIALSKI OAB/SP-125000 IMPTE: BRUNA LUPPI LEITE MORAES OAB/SP-358676 IMPTE: BRUNO GARCIA BORRAGINE OAB/SP-298533 PACIENTE: ALLAN TURNOWSKI AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA CENTRAL DE PROCESSAMENTO CRIMINAL- 1 VARA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DA COMARCA DA CAPITAL Relator: DES.
GERALDO DA SILVA BATISTA JUNIOR Funciona: Ministério Público Ementa: EMENTA: HABEAS CORPUS.
ORGANIZA¬ÇÃO CRI¬MINOSA (LEI 12.850/13) ¿ O PACIENTE FOI INTERROGADO EM 11 DE MARÇO DE 2024, MAS ATÉ A PRESENTE DATA, DECORRIDOS MAIS DE NOVE MESES, O PROCESSO AINDA NÃO ENTROU EM ALEGAÇÕES FINAIS.
ADEMAIS, NÃO SE IDENTIFICA MOTIVO QUE PLENAMENTE JUSTIFIQUE, INDIS-PENSÁVEL ATRIBUTO, A PERMANÊNCIA DAS CAUTELARES, IMPOSTAS NO MÊS DE NOVEMBRO DE 2022.
ENFIM, O CONSTRAN-GIMENTO ILEGAL ESTÁ CON¬FIGU¬RADO.
CONCESSÃO DA ORDEM, REVOGANDO-SE AS MEDIDAS CAUTELARES.
Conclusões: Em prosseguimento, votou o Des.
Paulo de Tarso Neves concedendo a ordem para revogar as cautelares impostas, sendo acompanhado pelo Des.
Cairo Ítalo.
Assim, por maioria, concedeu-se a ordem para revogar as cautelares impostas, vencido o Des.
Relator que a denegava, nos termos do seu voto.
Designado para lavratura do acórdão o Des.
Paulo de Tarso Neves.
Oficie-se. -
10/07/2025 15:55
Conclusão
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09/07/2025 16:52
Documento
-
24/01/2025 12:34
Conclusão
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19/12/2024 12:12
Expedição de documento
-
19/12/2024 12:06
Expedição de documento
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12/12/2024 13:00
Habeas corpus
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05/12/2024 00:05
Publicação
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04/12/2024 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CAIRO ITALO FRANÇA DAVID PRESIDENTE DA(O) QUINTA CAMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DO PRÓXIMO DIA 12/12/2024, quinta-feira , A PARTIR DE 13:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: 052.
HABEAS CORPUS 0042960-29.2024.8.19.0000 Assunto: Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa / Crimes previstos na Lei da Organização Criminosa / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL - CENTRAL DE PROCESSAMENTO CRIMINAL Ação: 0275005-70.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00472814 IMPTE: DR(a).
DANIEL LEON BIALSKI OAB/SP-125000 IMPTE: BRUNA LUPPI LEITE MORAES OAB/SP-358676 IMPTE: BRUNO GARCIA BORRAGINE OAB/SP-298533 PACIENTE: ALLAN TURNOWSKI AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA CENTRAL DE PROCESSAMENTO CRIMINAL- 1 VARA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DA COMARCA DA CAPITAL Relator: DES.
GERALDO DA SILVA BATISTA JUNIOR Funciona: Ministério Público -
03/12/2024 16:02
Inclusão em pauta
-
28/11/2024 13:00
Retirada de pauta
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27/11/2024 17:13
Mero expediente
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27/11/2024 17:10
Inclusão em pauta
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21/11/2024 16:43
Conclusão
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07/11/2024 13:00
Pedido de Vista
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30/10/2024 00:05
Publicação
-
29/10/2024 16:00
Inclusão em pauta
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02/10/2024 17:25
Retirada de pauta
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01/10/2024 16:03
Mero expediente
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01/10/2024 15:35
Conclusão
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25/09/2024 00:05
Publicação
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24/09/2024 15:08
Inclusão em pauta
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16/09/2024 18:03
Pauta
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30/07/2024 13:35
Conclusão
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25/07/2024 16:39
Confirmada
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25/07/2024 16:38
Expedição de documento
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23/07/2024 12:57
Mero expediente
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14/06/2024 13:24
Conclusão
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14/06/2024 13:20
Expedição de documento
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12/06/2024 14:16
Expedição de documento
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11/06/2024 00:06
Publicação
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10/06/2024 17:08
Liminar
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07/06/2024 11:08
Conclusão
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07/06/2024 11:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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