TJRJ - 0880826-21.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 11:09
Baixa Definitiva
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30/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:09
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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30/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0880826-21.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTINA MARIA DE SOUZA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA IGUAÇU, 29 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
29/05/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 09:39
Recebidos os autos
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29/05/2025 09:39
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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08/04/2025 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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08/04/2025 16:45
Juntada de Certidão
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08/04/2025 01:27
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA DE SOUZA em 07/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:18
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/03/2025 12:32
Conclusos para decisão
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19/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:52
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA DE SOUZA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:52
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 20:51
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 20:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:26
Julgado procedente em parte do pedido
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05/02/2025 15:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/02/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 16:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/02/2025 16:51
Juntada de Projeto de sentença
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03/02/2025 16:51
Recebidos os autos
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28/01/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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28/01/2025 15:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/01/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/01/2025 15:23
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 21:27
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0880826-21.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTINA MARIA DE SOUZA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Conceder-se-á a tutela antecipatória se, além da verossimilhança do direito afirmado pela parte autora, existir o risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Indefiro, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015.
Prossiga o feito no estado em que se encontra.
NOVA IGUAÇU, 3 de dezembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
03/12/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 15:43
Conclusos para decisão
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03/12/2024 15:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/01/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/12/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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