TJRJ - 0823850-84.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
10/08/2025 00:12
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
10/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0823850-84.2024.8.19.0202 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: GILSON LIRA RIBEIRO 1) Sentença condenatória proferida na pasta 84; 2) Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, RECEBO o recurso interposto na pasta 91 pela Defesa do réu; 3) O MP não recorreu. 4) À Defesa para razões recursais.
Após, ao MP em contrarrazões recursais. 5) Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
MARCO ANTONIO NOVAES DE ABREU Juiz Titular -
06/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 19:48
Outras Decisões
-
04/08/2025 23:15
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 23:14
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 20:18
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 15:29
Juntada de Petição de ciência
-
23/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 09:23
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2025 17:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/07/2025 18:13
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Remessa dos autos à Defesa em alegações finais. -
03/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (genérico)
-
18/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:47
Outras Decisões
-
17/06/2025 18:21
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
À nobre Defesa e ao ilustre membro do Ministério Público sobre o Parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Nada sendo requerido venham as alegações finais. -
22/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 07:45
Outras Decisões
-
15/05/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de Procurador-Geral de Justiça em 24/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de Procurador-Geral de Justiça em 21/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 03:45
Decorrido prazo de Procurador-Geral de Justiça em 22/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de DIOGO FERRARI em 16/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 21:53
Juntada de Petição de ciência
-
06/12/2024 13:16
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
06/12/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 18:03
Revogada a Prisão
-
05/12/2024 18:03
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
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05/12/2024 18:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/12/2024 18:03
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/12/2024 15:30 2ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
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05/12/2024 18:03
Juntada de Ata da Audiência
-
05/12/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:54
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0823850-84.2024.8.19.0202 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: GILSON LIRA RIBEIRO Inicialmente esclareço que a AIJ está designada para o dia 5/12/2024 e, que o réu encontra-se acautelado.
Em relação as novas testemunhas arroladas pela nobre Defesa não há tempo hábil para suas intimações, porém poderão as mesmas serem apresentadas e, caso seja necessário e conveniente ao Juízo poderão ser ouvidas.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
MARCO ANTONIO NOVAES DE ABREU Juiz Titular -
03/12/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 16:28
Expedição de Informações.
-
21/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 18:43
Juntada de Petição de ciência
-
07/11/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:18
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 14:25
Expedição de Informações.
-
31/10/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 11:28
Mantida a prisão preventida
-
31/10/2024 11:28
Outras Decisões
-
30/10/2024 17:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/12/2024 15:30 2ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
-
30/10/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:51
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 17:01
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/10/2024 13:50
Outras Decisões
-
14/10/2024 13:50
Recebida a denúncia contra GILSON LIRA RIBEIRO (FLAGRANTEADO)
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14/10/2024 10:38
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 20:08
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
30/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 12:51
Recebidos os autos
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30/09/2024 12:51
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Regional de Madureira
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28/09/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 18:20
Juntada de mandado de prisão
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28/09/2024 17:54
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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28/09/2024 17:54
Audiência Custódia realizada para 28/09/2024 13:01 2ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
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28/09/2024 17:54
Juntada de Ata da Audiência
-
28/09/2024 13:36
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
27/09/2024 16:39
Juntada de petição
-
27/09/2024 15:53
Audiência Custódia designada para 28/09/2024 13:01 2ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
-
26/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
26/09/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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