TJRJ - 0806104-84.2023.8.19.0253
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:04
Baixa Definitiva
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04/08/2025 00:05
Publicação
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01/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0806104-84.2023.8.19.0253 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA Ação: 0806104-84.2023.8.19.0253 Protocolo: 8818/2024.00114645 RECTE: DIVA DOMINGAS DA SILVA ADVOGADO: HUDSON BARCELLOS DA SILVA OAB/RJ-186760 RECORRIDO: SVKL 91 ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO: JOÃO MILWARD DE ANDRADE CARNEIRO OAB/RJ-167563 Relator: RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observado o art. 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
29/07/2025 10:00
Não-Provimento
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22/07/2025 00:05
Publicação
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21/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quarta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 29/07/2025 , terça-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 427.
RECURSO INOMINADO 0806104-84.2023.8.19.0253 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA Ação: 0806104-84.2023.8.19.0253 Protocolo: 8818/2024.00114645 RECTE: DIVA DOMINGAS DA SILVA ADVOGADO: HUDSON BARCELLOS DA SILVA OAB/RJ-186760 RECORRIDO: SVKL 91 ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO: JOÃO MILWARD DE ANDRADE CARNEIRO OAB/RJ-167563 Relator: RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA -
17/07/2025 11:35
Inclusão em pauta
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16/07/2025 18:02
Conclusão
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16/07/2025 17:59
Redistribuição
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15/07/2025 21:48
Recebimento
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28/11/2024 09:45
Baixa Definitiva
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31/10/2024 00:05
Publicação
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29/10/2024 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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15/10/2024 15:37
Conclusão
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15/10/2024 15:36
Documento
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27/09/2024 00:05
Publicação
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25/09/2024 13:00
Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão
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16/09/2024 10:32
Conclusão
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16/09/2024 00:05
Publicação
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13/09/2024 00:05
Publicação
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11/09/2024 17:13
Inclusão em pauta
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11/09/2024 13:00
Retirada de pauta
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04/09/2024 00:05
Publicação
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28/08/2024 00:05
Publicação
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26/08/2024 19:10
Inclusão em pauta
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26/08/2024 18:29
Retirada de pauta
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26/08/2024 18:28
Determinação
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20/08/2024 00:05
Publicação
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16/08/2024 08:02
Inclusão em pauta
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15/08/2024 16:43
Conclusão
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15/08/2024 16:40
Distribuição
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15/08/2024 16:39
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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