TJRJ - 0806104-84.2023.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:02
Baixa Definitiva
-
18/09/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 15:02
Baixa Definitiva
-
18/09/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 15:01
Transitado em Julgado em 18/09/2025
-
03/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:29
Outras Decisões
-
01/09/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 09:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Tijuca 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca Rua Conde de Bonfim, 255, Loja 116, Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20520-051 Ato Ordinatório Processo:0806104-84.2023.8.19.0253 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIVA DOMINGAS DA SILVA, HUDSON BARCELLOS DA SILVA RÉU: SVKL 91 ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
27/08/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 09:46
Recebidos os autos
-
27/08/2025 09:46
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
15/07/2025 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
15/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:24
Outras Decisões
-
27/06/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de SVKL 91 ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
12/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, rejeitando-os, pois o fato é que a sentença proferida nestes autos é objetiva e clara, atendendo aos princípios da Lei nº 9.099/95, não havendo, portanto, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a justificar o seu acolhimento.
Sem custas.
Intimem-se. -
09/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/06/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2025 04:41
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
27/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/05/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2025 15:41
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/05/2025 15:41
Juntada de Projeto de sentença
-
24/05/2025 15:41
Recebidos os autos
-
03/04/2025 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
03/04/2025 10:51
Recebidos os autos
-
11/03/2025 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
-
11/03/2025 12:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/03/2025 12:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
11/03/2025 12:56
Juntada de Ata da Audiência
-
10/03/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:58
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 12:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 31/03/2025 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
06/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/03/2025 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/03/2025 12:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de DIVA DOMINGAS DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de HUDSON BARCELLOS DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de SVKL 91 ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Tijuca 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca Rua Conde de Bonfim, 255, Loja 116, Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20520-051 Ato Ordinatório Processo: 0806104-84.2023.8.19.0253 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIVA DOMINGAS DA SILVA, HUDSON BARCELLOS DA SILVA RÉU: SVKL 91 ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
28/11/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 10:47
Recebidos os autos
-
28/11/2024 10:47
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
15/08/2024 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
15/08/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 21:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/07/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:50
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 00:05
Decorrido prazo de DIVA DOMINGAS DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:05
Decorrido prazo de HUDSON BARCELLOS DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/06/2024 17:57
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 00:15
Decorrido prazo de DIVA DOMINGAS DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:15
Decorrido prazo de SVKL 91 ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:15
Decorrido prazo de HUDSON BARCELLOS DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 19:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2024 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
21/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
14/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/04/2024 20:12
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 20:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2024 20:12
Juntada de Projeto de sentença
-
10/04/2024 20:12
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
-
04/03/2024 00:33
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 00:20
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 00:20
Recebidos os autos
-
28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de HUDSON BARCELLOS DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
-
23/01/2024 13:32
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2024 13:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
23/01/2024 13:32
Juntada de Ata da Audiência
-
18/01/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:26
Juntada de aviso de recebimento
-
19/12/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 22:12
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2023 22:12
Audiência Conciliação designada para 23/01/2024 13:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
23/11/2023 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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