TJRJ - 0845543-45.2024.8.19.0002
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de MARGARETH DIAS MARQUES em 08/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de CASSIO NASCIMENTO SILVA em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
28/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 00:16
Decorrido prazo de CASSIO NASCIMENTO SILVA em 24/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:35
Extinto o processo por desistência
-
19/12/2024 14:54
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MARGARETH DIAS MARQUES em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:28
Decorrido prazo de CASSIO NASCIMENTO SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0845543-45.2024.8.19.0002 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
RÉU: DUANA 17 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, TKAL ADMINISTRACAO DE ATIVOS E SERVICOS S S LTDA, OPEN 1982 LTDA Compulsando os autos, verifico que o Autor tem sede no Rio de Janeiro, sendo o Réu domiciliado no bairro de Piratininga, cuja competência não é abrangida por este Juízo, mas pelo Foro da Região Oceânica.
A competência do Juízo Regional é fixada por critério funcional territorial, de natureza absoluta, passível, portanto, de declaração de ofício.
Nesse sentido, cito precedente deste E.
Tribunal de Justiça: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
VARA REGIONAL.
COMPETÊNCIA DE JUÍZO ABSOLUTA.
ART. 94, § 7º DO CODJERJ.
CRITÉRIO FUNCIONAL TERRITORIAL.
IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO. 1.
Conflito negativo de competência.
Regional de Bangu e Foro da Capital. 2.
O Juízo suscitado declinou de sua competência em favor de uma das Varas Regionais.
No caso dos autos o autor reside na área abrangida pelo Fórum Regional de Bangu, devendo prevalecer a competência absoluta dos foros regionais, prevista no art. 94, § 7º do CDJERJ, in verbis: "A competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional territorial, é de natureza absoluta, sendo a incompetência declarada de ofício ou a requerimento dos interessados, independentemente de exceção." 3.
Assim, tratando-se de competência funcional, de natureza absoluta não pode ser derrogada pelas partes, sendo certo que o foro da cidade do Rio de Janeiro abrange todas as varas situadas na cidade, tanto do Centro, como as Regionais. 4.
Impossibilidade de opção, posto se tratar de competência de Juízo. 5.
Conflito que se julga improcedente." (0069392-56.2022.8.19.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Des(a).
WILSON DO NASCIMENTO REIS - Julgamento: 04/11/2022 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) Assim sendo, declino de minha competência, determinando a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Região Oceânica de Niterói competente por distribuição, após as anotações de estilo.
PI NITERÓI, 2 de dezembro de 2024.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
03/12/2024 17:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/12/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:51
Outras Decisões
-
02/12/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/11/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0144664-39.2011.8.19.0001
Nina Lucia da Silveira Rocha
Banco do Brasil SA
Advogado: Thiago de Freitas Lins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2011 00:00
Processo nº 0830923-89.2024.8.19.0208
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Rodrigo Ferreira Cavalcante
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 11:57
Processo nº 0181827-58.2008.8.19.0001
Sergio Renato Timon
Santa Casa da Misericordia do Rio de Jan...
Advogado: Maria Rosangela Amorim Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2025 00:00
Processo nº 0800441-96.2023.8.19.0046
Leandro Carvalho Ribeiro
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Pamela do Nascimento Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2023 20:25
Processo nº 0846063-08.2024.8.19.0001
Ana Claudia Silva de Araujo
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Luciano Salema da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2024 13:03