TJRJ - 0807337-82.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 10:31
Baixa Definitiva
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14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de KREISY FREIRE CAVALCANTE em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:21
Transitado em Julgado em 08/01/2025
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de KREISY FREIRE CAVALCANTE em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0807337-82.2022.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KREISY FREIRE CAVALCANTE EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Trata-se de ação condenatória, em fase de execução, movida em face de empresa pertencente ao Grupo OI/SA, que postulou pedido de recuperação judicial, em 31.01.23, através do processo número 0809863-36.2023.8.19.0001, que tramita na 7a Vara Empresarial da Capital.
Considerando que não há alegação de descumprimento da obrigação de fazer, declaro cumpridas as obrigações de fazer fixadas na sentença.
Quanto à obrigação de pagar fixada em sentença, o fato gerador do crédito teve sua origem em data anterior ao pedido de recuperação judicial da executada.
Logo, está sujeito ao concurso de credores da Recuperação Judicial, nos termos do que determina o artigo 49 da Lei 11.101/2005.
Uma vez que o crédito já se encontra devidamente liquidado na sentença, encerra-se a competência deste Juízo para processar e julgar este feito.
O Exequente deve buscar sua satisfação junto ao Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital.
Não incide a multa do art. 523, §1º, do CPC, pois não há que se falar em multa por mora se o devedor estava judicialmente impossibilitado de pagar.
Assim, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos dos Arts.51, II, da Lei 9.099/95, c/c Art. 49 da Lei 11.101/2.005 e Art. 925 do CPC.
Deixo de apreciar os embargos à execução, diante da manifestação de ID 143866520.
Sem ônus sucumbenciais.
Transitada em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente, no valor de R$2.146,00.
Conste ainda a ressalva de que eventuais acordos extrajudiciais celebrados entre as partes e quantias já recebidas deverão ser verificados pelo Administrador Judicial para correta dedução nos autos do processo número 0809863-36.2023.8.19.0001.
Em seguida, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
03/12/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/12/2024 10:57
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de JULIANA DE MENEZES PINTO em 25/09/2024 23:59.
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15/09/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 00:12
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 04/06/2024 23:59.
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28/05/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 13:44
Outras Decisões
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10/05/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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29/10/2023 00:10
Decorrido prazo de KREISY FREIRE CAVALCANTE em 27/10/2023 23:59.
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24/10/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 20:40
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 18:09
Conclusos ao Juiz
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02/10/2023 18:08
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 13:34
Conclusos ao Juiz
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01/09/2023 13:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/09/2023 13:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2023 11:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/05/2023 01:25
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 15/05/2023 23:59.
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11/05/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 22:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/04/2023 22:09
Julgado procedente o pedido
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18/04/2023 22:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/04/2023 12:54
Conclusos ao Juiz
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15/04/2023 12:54
Juntada de Projeto de sentença
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15/04/2023 12:54
Recebidos os autos
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14/03/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA VIEIRA ANTONINI
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14/03/2023 13:32
Audiência Conciliação realizada para 14/03/2023 13:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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14/03/2023 13:32
Juntada de Ata da Audiência
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14/03/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 14:44
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2022 00:30
Decorrido prazo de KREISY FREIRE CAVALCANTE em 15/08/2022 23:59.
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11/08/2022 00:04
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 10/08/2022 23:59.
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22/07/2022 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2022 13:46
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 13:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/07/2022 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2022 15:43
Conclusos ao Juiz
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21/07/2022 15:43
Audiência Conciliação designada para 14/03/2023 13:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
21/07/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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