TJRJ - 0815486-08.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 16:24
Baixa Definitiva
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27/01/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 16:24
Baixa Definitiva
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27/01/2025 16:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/01/2025 16:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 14:31
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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06/12/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:35
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE DA SILVA SOUZA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:35
Decorrido prazo de AGUAS DO PARAIBA SA em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0815486-08.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA SOLANGE DA SILVA SOUZA RÉU: AGUAS DO PARAIBA SA Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Caso haja recurso, certifique o Cartório a tempestividade e o correto recolhimento das custas, remetendo, em seguida, os autos à conclusão.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento (obrigações pecuniárias) em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento com quitação anterior, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 11 de novembro de 2024.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
13/11/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 20:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 07:25
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 07:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2024 07:25
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 07:25
Recebidos os autos
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30/10/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
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12/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 13:35
Audiência Conciliação realizada para 20/08/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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20/08/2024 13:35
Juntada de Ata da Audiência
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20/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE DA SILVA SOUZA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:06
Decorrido prazo de AGUAS DO PARAIBA SA em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 16:41
Expedição de Ofício.
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30/07/2024 00:34
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 13:49
Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2024 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 16:51
Audiência Conciliação designada para 20/08/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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24/07/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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