TJRJ - 0802405-98.2024.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:05
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0802405-98.2024.8.19.0205 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 11º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - INST.
BANCÁRIAS Ação: 0802405-98.2024.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00615295 APTE: LUCILEA CANELLA DE SOUZA ADVOGADO: CIBELE DE JESUS ANGELO BENTO OAB/RJ-189636 APDO: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 Relator: DES.
SERGIO WAJZENBERG Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS - NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL - INDEFERIMENTO IMPLÍCITO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - SENTENÇA ANULADA.É nula a sentença que julga antecipadamente a lide sem oportunizar a produção de prova pericial contábil expressamente requerida pela parte, em demanda que discute a existência de cobranças abusivas em contrato bancário.
A natureza técnica da controvérsia impede o julgamento seguro apenas com base nos documentos acostados aos autos.
Cerceamento de defesa configurado.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
14/08/2025 09:09
Documento
-
13/08/2025 18:48
Conclusão
-
12/08/2025 13:01
Provimento
-
01/08/2025 00:05
Publicação
-
30/07/2025 14:55
Inclusão em pauta
-
24/07/2025 12:55
Sem efeito suspensivo
-
24/07/2025 00:05
Publicação
-
21/07/2025 11:07
Conclusão
-
21/07/2025 11:00
Distribuição
-
18/07/2025 12:06
Remessa
-
18/07/2025 12:05
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0840996-48.2024.8.19.0038
Maria de Lourdes Soares
Claro S A
Advogado: Rodrigo de Lima Casaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2024 13:15
Processo nº 0253782-37.2017.8.19.0001
New Chifon Modas LTDA
Miriade Santana Franchising e Comercio D...
Advogado: Renato Anet
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2018 00:00
Processo nº 0813570-27.2024.8.19.0211
Evanildo Monteiro de Santa Barbara
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Karine Moreira de Mendonca Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/10/2024 13:42
Processo nº 0806054-86.2024.8.19.0006
George Andre Leslie Teixeira Mc Gregor V...
Schultz-Inga Turismo LTDA
Advogado: Gabriel Spritzer de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 20:17
Processo nº 0802405-98.2024.8.19.0205
Lucilea Canella de Souza
Itau Unibanco S.A
Advogado: Cibele de Jesus Angelo Bento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2024 15:26