TJRJ - 0802583-05.2024.8.19.0025
1ª instância - Itaocara J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 17:44
Juntada de Petição de contra-razões
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13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de SU ELLEN SCHUENCK DE FARIA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:52
em cooperação judiciária
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08/05/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:48
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 09:48
em cooperação judiciária
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09/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 18:47
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de RODRIGO CANTO ARAGAO em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de RODRIGO CANTO ARAGAO em 31/01/2025 23:59.
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27/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:43
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 03:43
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 19:18
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 01, Quadra A - Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 DESPACHO Processo: 0802583-05.2024.8.19.0025 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SU ELLEN SCHUENCK DE FARIA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Verifico que a relação jurídica entre as partes é de consumo.
A inversão do ônus da prova é instituto de direito processual que busca equilibrar a relação entre consumidor e fornecedor de produtos ou serviços.
Entendemos que a mesma deverá ser deferida no caso sob exame, conforme requerida pela parte autora.(Enunciado COJES 9.1.1).
Dê-se ciência às partes.
Nos termos do Aviso CGJ nº 466/2023 a citação e intimação das partes poderá ser feita por qualquer meio eletrônico, dentro ou fora da Comarca, devendo o mandado conter o telefone ou endereço eletrônico da parte.
Considerando o princípio da cooperação, estabelecido pelo artigo 6º do CPC, bem como a garantia da razoável duração do processo trazida pelo artigo 4º da mesma norma, que decorre da garantia constitucional que estabelece a celeridade, no que possível, CITE-SE a parte ré para juntada de contestação escrita aos autos, acompanhada de todas as provas que pretenda produzir, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia, devendo a parte, na oportunidade, informar, justificadamente, se precisa de prova oral e, ainda, se houver, juntar proposta de acordo.
Por fim, esclareço que, por tratar-se de matéria que versa unicamente sobre questão de Direito a dispensa da audiência de conciliação e, posteriormente, de instrução e julgamento, resultará em grande celeridade, e ainda, que o princípio da informalidade justifica o procedimento que ora adoto, ressalvando que tal dispensa não acarretará qualquer prejuízo às partes, pois atendido o disposto no art. 355, I do CPC, aplicável subsidiariamente ao caso (Enunciado COJES 8.15.3).
Com a contestação, havendo preliminares, dê-se vista à parte autora para manifestação em 05 dias.
Inexistindo preliminares, retornem ao gabinete do Juízo.
ITAOCARA, 14 de novembro de 2024.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Substituto -
18/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 16:24
em cooperação judiciária
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14/11/2024 13:46
Conclusos para despacho
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13/11/2024 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 17:06
Distribuído por sorteio
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13/11/2024 17:05
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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