TJRJ - 0803811-10.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:02
Juntada de Petição de contra-razões
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20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0803811-10.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE BISPO DOS SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Certifique-se a tempestividade da Apelação interposta, bem como se a apelante é beneficiária da gratuidade de justiça.
Após, intime-se o apelado em contrarrazões.
NOVA IGUAÇU, 14 de maio de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
16/05/2025 01:04
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 01:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 13:17
Juntada de Petição de apelação
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25/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:33
Julgado procedente o pedido
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06/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0803811-10.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE BISPO DOS SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 ID. 138089212: Não assiste razão ao Perito quanto ao alegado, uma vez que a prova pericial foi requerida pela parte autora, que está amparada pela gratuidade de justiça.
Assim, os honorários serão pagos ao final pela parte sucumbente.
Diante do exposto, indefiro o requerimento de ID. 13808912 (fl. 01).
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo de quinze dias.
NOVA IGUAÇU, 27 de novembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Substituto -
28/11/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:02
Outras Decisões
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23/11/2024 11:17
Conclusos para decisão
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23/11/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 12:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/06/2024 01:46
Decorrido prazo de GERCIANO DE LIMA LUZ em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:46
Decorrido prazo de ZENIR RAMOS NOLASCO em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:06
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:16
Outras Decisões
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19/04/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:32
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 17:20
Conclusos ao Juiz
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06/12/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 21:44
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 01:08
Decorrido prazo de ZENIR RAMOS NOLASCO em 26/06/2023 23:59.
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07/06/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2023 15:14
Conclusos ao Juiz
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02/06/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 00:34
Decorrido prazo de ZENIR RAMOS NOLASCO em 13/02/2023 23:59.
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01/02/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 16:35
Conclusos ao Juiz
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26/01/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 15:45
Distribuído por sorteio
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26/01/2023 15:44
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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