TJRJ - 0009894-52.2020.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:58
Baixa Definitiva
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08/09/2025 15:34
Documento
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14/08/2025 00:05
Publicação
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12/08/2025 19:52
Documento
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12/08/2025 14:35
Conclusão
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12/08/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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31/07/2025 00:05
Publicação
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29/07/2025 16:52
Inclusão em pauta
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23/07/2025 17:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/07/2025 14:02
Conclusão
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30/06/2025 00:05
Publicação
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27/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0009894-52.2020.8.19.0209 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0009894-52.2020.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01166820 APELANTE: MARIA CECILIA BATISTA ALVES APELANTE: JOSE FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: WAGNER DA SILVA MENDONÇA OAB/RJ-206062 APELANTE: CONSTRUTORA CALPER LTDA APELANTE: ATLANTIS RJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA APELANTE: C DESIGN HOTEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO: THIAGO VENTURA DA SILVA OAB/RJ-203739 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
DENISE NICOLL SIMÕES DESPACHO: Considerando possibilidade de modificação da decisão, ao Embargado, na forma do art. 1023, § 2º, do CPC. -
26/06/2025 17:26
Mero expediente
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26/06/2025 13:07
Conclusão
-
16/06/2025 00:05
Publicação
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13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0009894-52.2020.8.19.0209 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0009894-52.2020.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01166820 APELANTE: MARIA CECILIA BATISTA ALVES APELANTE: JOSE FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: WAGNER DA SILVA MENDONÇA OAB/RJ-206062 APELANTE: CONSTRUTORA CALPER LTDA APELANTE: ATLANTIS RJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA APELANTE: C DESIGN HOTEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO: THIAGO VENTURA DA SILVA OAB/RJ-203739 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
DENISE NICOLL SIMÕES Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO IMOBILIÁRIO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
POOL HOTELEIRO.
EMPREENDIMENTO DESIGN HOTEL.
DESISTÊNCIA DA COMPRA, EM DECORRÊNCIA DA AUSÊNCIA DE OBTENÇÃO DE LUCRO.
DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO.
LUCROS CESSANTES.1) Sentença de parcial procedência que condenou as Rés a rescindirem o contrato com a devolução de 70% do valor pago. 2) Apelação dos Autores em que requerem a total procedência com a devolução de todo o valor pago e pagamento de lucros cessantes, referente aos dividendos de aluguel de unidade. 3) Apelação dos Réus em que requerem a improcedência da demanda. 4) Afasta-se a prejudicial de prescrição e a preliminar de nulidade da sentença arguidas pelos Réus.5) Descaracterizado o regime de obra por administração.
Características do contrato divergentes do regime de construção por administração realizada sem fins lucrativos, previso na Lei 4.591/64.
Aplicabilidade do CDC.
Precedente STJ e TJRJ. 6) Mérito.
Os contratos não garantem a obtenção de lucro mínimo nem estabelecem periodicidade para os pagamentos, pelo que os Autores não apresentaram qualquer evidência de descumprimento contratual por parte dos Réus que justifique a rescisão com base na responsabilidade deles. 7) O habite-se do empreendimento foi concedido em 2015, anterior à propositura da demanda em 2020, o hotel está em funcionamento e os Autores já quitaram integralmente o valor da compra.
Assim, é inviável a rescisão contratual, uma vez que isso configuraria uma infringência ao ato jurídico perfeito e acabado, conforme previsto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988.
Contrato da Sociedade em cota de participação constituída para exploração da atividade do hotel, da qual os Autores fazem parte, não contempla qualquer possibilidade de resolução imotivada. 8) Sentença que deve ser reformada para que sejam julgados improcedentes os pedidos.
Precedente TJRJ.
RECURSO DOS RÉUS PROVIDOS.
PREJUDICADO O RECURSO DOS AUTORES.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DOS RÉUS, DECLARANDO-SE PREJUDICADO O APELO DOS AUTORES, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Participaram do julgamento: DES.
DENISE NICOLL SIMÕES, DES.
MILTON FERNANDES DE SOUZA e DES.
CRISTINA TEREZA GAULIA.
Indeferida pelo Presidente a sustentação oral, por inobservância ao art. 937 §2º do Código de Processo Civil, tendo em vista que o requerimento ocorreu às 10h30min., após já iniciada a sessão de julgamento.
Presente ao julgamento a Dra.
Cecília da Silva de Macedo. -
11/06/2025 17:27
Documento
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10/06/2025 13:21
Conclusão
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10/06/2025 10:01
Provimento
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29/05/2025 00:05
Publicação
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27/05/2025 18:38
Inclusão em pauta
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24/04/2025 18:16
Retirada de pauta
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24/04/2025 00:05
Publicação
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16/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0009894-52.2020.8.19.0209 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0009894-52.2020.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01166820 APELANTE: MARIA CECILIA BATISTA ALVES APELANTE: JOSE FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: WAGNER DA SILVA MENDONÇA OAB/RJ-206062 APELANTE: CONSTRUTORA CALPER LTDA APELANTE: ATLANTIS RJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA APELANTE: C DESIGN HOTEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO: THIAGO VENTURA DA SILVA OAB/RJ-203739 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
DENISE NICOLL SIMÕES DESPACHO: Feito retirado de pauta virtual por solicitação do patrono, para inclusão em pauta de sessão ordinária. -
14/04/2025 17:33
Mero expediente
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14/04/2025 14:07
Conclusão
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10/04/2025 00:05
Publicação
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08/04/2025 19:09
Inclusão em pauta
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03/04/2025 18:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/01/2025 00:05
Publicação
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14/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 4ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 10/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0009894-52.2020.8.19.0209 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0009894-52.2020.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01166820 APELANTE: MARIA CECILIA BATISTA ALVES APELANTE: JOSE FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: WAGNER DA SILVA MENDONÇA OAB/RJ-206062 APELANTE: CONSTRUTORA CALPER LTDA APELANTE: ATLANTIS RJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA APELANTE: C DESIGN HOTEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO: THIAGO VENTURA DA SILVA OAB/RJ-203739 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
DENISE NICOLL SIMÕES -
10/01/2025 11:07
Conclusão
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10/01/2025 11:00
Distribuição
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09/01/2025 17:26
Remessa
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09/01/2025 17:16
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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