TJRJ - 0829961-78.2024.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 13:26
Baixa Definitiva
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03/04/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de LUCIA BORGES BOMFIM FILHA em 04/02/2025 23:59.
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12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:11
Extinto o processo por desistência
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09/12/2024 20:52
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 20:51
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0829961-78.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEISE DE ARAUJO SAMPAIO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DEISE DE ARAUJO SAMPAIO DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO O acesso ao judiciário é garantido constitucionalmente, de modo amplo, sendo que o benefício da gratuidade de justiça, o pagamento parcelado ou ao final, deve ser concedido a todos que dele necessitarem, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
Assim, nos termos do ENUNCIADO nº 27 do TJRJ, deve a parte autora comprovar a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, notadamente porque, como afirmado, o pagamento pode ser efetuado em parcelas e sem comprometer a sua própria subsistência.
Comprove a parte autora, deste modo, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, com apresentação de cópia dos 2 últimos contracheques e/ou extrato de pagamento de benefícios, bem como a última declaração de bens/patrimônio e rendimentos (IRPF), na sua ausência, juntar documento de isenção emitido por meio da página da Receita Federal, sob pena de indeferimento do requerimento de gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MN -
03/12/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/12/2024 10:56
Conclusos para decisão
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02/12/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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