TJRJ - 0800726-77.2023.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MENDES em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0800726-77.2023.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO MENDES RÉU: FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP Trata-se de ação de cobrança proposta por CARLOS ALBERTO MENDES em face de AGUAS DE PADUA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO alegando, em síntese, que estava com algumas faturas em atraso e o fornecimento de água foi suspenso.
Alega, ainda, que durante todo o período de suspensão do serviço, as faturas não paravam de chegar, com cobranças denominadas “por estimativa”, mesmo estando o hidrômetro devidamente lacrado pela empresa Ré.
No id. 131014831, a parte autora informa que vendeu o imóvel e fez um acordo com a ré referente às faturas em atraso, requerendo a extinção do processo com resolução de mérito nos moldes do Artigo 487, inciso III, alínea b) do Código de Processo Civil.
No id.134052475, a ré afirma que o autor fez um acordo administrativo para quitação do débito em atraso.
Considerando que as partes chegaram a um acordo em relação ao débito que o autor devia à parte ré, deve o acordo ser homologado nesse ponto.
Assim, HOMOLOGO por sentença o acordo de id. 131014831 e id.134052475, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" c/c 924, II do Código de Processo Civil.
Cada parte arcará com 50% das custas, na forma do art. 90, §2º do CPC, observando a gratuidade de justiça deferida ao autor.
Cada parte arcará com os honorários de seu patrono.
PI.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 3 de julho de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
03/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:54
Homologada a Transação
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24/04/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:51
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MENDES em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 12:45
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DESPACHO Processo: 0800726-77.2023.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO MENDES RÉU: FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP À parte autora para que apresente aos autos minuta do acordo devidamente assinada.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 14 de novembro de 2024.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
18/11/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 10:44
Conclusos para despacho
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25/09/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 01:18
Decorrido prazo de FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP em 18/04/2024 23:59.
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17/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 01:07
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MENDES em 05/03/2024 23:59.
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31/01/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 17:57
Conclusos ao Juiz
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14/11/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 17:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 00:43
Decorrido prazo de FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA em 28/09/2023 23:59.
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26/09/2023 17:11
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 11:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/09/2023 00:41
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MENDES em 04/09/2023 23:59.
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25/08/2023 00:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 17:32
Conclusos ao Juiz
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05/06/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 01:06
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MENDES em 16/05/2023 23:59.
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24/04/2023 16:14
Conclusos ao Juiz
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24/04/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 16:37
Conclusos ao Juiz
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17/03/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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