TJRJ - 0860612-09.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 08:13
Baixa Definitiva
-
31/03/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de MADEIRAMADEIRA COMÃRCIO ELETRÃNICO S.A em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de FERNANDA FERNANDES GONCALVES em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de MADEIRAMADEIRA COMÃRCIO ELETRÃNICO S.A em 06/02/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Prazo: 05(Cinco) dias À parte RÉ GRUPO CASAS BAHIA S.A para, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores (Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancá -
29/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 03:38
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 17:39
Juntada de petição
-
21/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:34
Juntada de petição
-
17/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/01/2025 14:51
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2025 10:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/01/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:24
Decorrido prazo de MADEIRAMADEIRA COMÃRCIO ELETRÃNICO S.A em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/12/2024 10:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/12/2024 10:56
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
06/12/2024 15:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/12/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 01:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de FERNANDA FERNANDES GONCALVES em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de MADEIRAMADEIRA COMÃRCIO ELETRÃNICO S.A em 29/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0860612-09.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA FERNANDES GONCALVES RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., MADEIRAMADEIRA COMÃRCIO ELETRÃNICO S.A 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 25 de outubro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
11/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2024 10:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/10/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 15:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/10/2024 15:02
Juntada de Projeto de sentença
-
18/10/2024 15:02
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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01/10/2024 14:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/10/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
01/10/2024 14:28
Juntada de Ata da Audiência
-
30/09/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2024 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:16
Juntada de petição
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05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2024 11:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/09/2024 11:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/09/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 11:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/10/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
03/09/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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