TJRJ - 0819756-52.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 09:12
Baixa Definitiva
-
06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de WANDERSON SOARES HERCULANO em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Certifico que enviei mandado de pagamento eletrônico para o Banco do Brasil por meio do sistema SISCONDJ. -
15/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
I-se o autor para que diga se dá plena quitação quanto aos termos da presente demanda.
Prazo: 05 dias, valendo o silêncio como concordância.
Caso não concorde, venha planilha atualizada e esclarecida da diferença que entender devida, que deverá levar em conta o valor e a data do deposito já realizado, no mesmo prazo, sob pena de baixa e arquivamento. -
10/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de WANDERSON SOARES HERCULANO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:24
Outras Decisões
-
18/02/2025 19:02
Conclusos para decisão
-
16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 06:02
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de WANDERSON SOARES HERCULANO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de WANDERSON SOARES HERCULANO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de WANDERSON SOARES HERCULANO em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:29
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de GIVANILDO MIGUEL DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0819756-52.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIVANILDO MIGUEL DA SILVA RÉU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença acima apresentado, na forma art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
A data inicial dos prazos será contada a partir da leitura da sentença, independente de haver publicação Caso a sentença não esteja disponível na data da leitura, o prazo corre a partir da publicação desta sentença no DIÁRIO OFICIAL.
Comprovado o depósito judicial pela ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação total quanto aos termos da demanda.
Com a quitação total, expeça-se o mandado de pagamento em favor do autor, independente de nova conclusão.
Após, certifique-se o trânsito em julgado.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 30 de outubro de 2024.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
11/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/10/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 13:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/10/2024 13:00
Juntada de Projeto de sentença
-
30/10/2024 13:00
Recebidos os autos
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29/10/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA COSTA DE OLIVEIRA
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29/10/2024 14:23
Revisão do Projeto de Sentença
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22/10/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 12:23
Juntada de Projeto de sentença
-
22/10/2024 12:23
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA COSTA DE OLIVEIRA
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26/09/2024 11:57
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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26/09/2024 11:57
Juntada de Ata da Audiência
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25/09/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 17:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2024 17:57
Audiência Conciliação designada para 26/09/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
19/08/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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