TJRJ - 0809955-77.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 14:13
Provisório
-
26/02/2025 14:09
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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21/01/2025 00:05
Publicação
-
17/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0809955-77.2024.8.19.0001 Assunto: Descontos Indevidos / Sistema Remuneratório e Benefícios / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 7 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0809955-77.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01177689 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: ARTHUR DE SOUZA GENEROSO DIAS REP/P/CINTIA DE SOUZA GENEROSO DIAS ADVOGADO: LEOPOLDO COUTINHO FILGUEIRAS JUNIOR OAB/RJ-165592 Relator: DES.
FERNANDO CESAR FERREIRA VIANA Funciona: Ministério Público DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL.
PREVIDENCIÁRIO.
AÇÃO REVISIONAL E DE COBRANÇA.
PENSÃO ESPECIAL POR MORTE DE POLICIAL MILITAR.
ABATIMENTO DE VALOR RELATIVO À PENSÃO PREVIDENCIÁRIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PRETENDENDO O SOBRESTAMENTO ATÉ O JULGAMENTO DO IRDR n° 0074576-22.2024.8.19.0000.
ACOLHIMENTO. 1.
Demanda que se destina à revisão de benefício previdenciário, arguindo a demandante que é viúva de policial militar morto em serviço e que faz jus ao recebimento do valor integral da sua pensão especial, sem o desconto referente à pensão previdenciária. 2.
Sentença que julgou procedente o pedido, por entender que as pensões especial e previdenciária possuem naturezas distintas, permitindo o pagamento integral do benefício decorrente do óbito do policial militar por ato do serviço. 3.
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas suscitado.
Tramitação que já conta com a concordância expressa dos réus, assim como parecer da Procuradoria de Justiça favorável à admissibilidade. 4.
SOBRESTAMENTO DO FEITO, na forma do art. 313, IV, do CPC, até o julgamento final do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n° 0074576-22.2024.8.19.0000. -
15/01/2025 16:23
Documento
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15/01/2025 00:05
Publicação
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14/01/2025 15:22
Confirmada
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14/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 4ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 10/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0809955-77.2024.8.19.0001 Assunto: Descontos Indevidos / Sistema Remuneratório e Benefícios / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 7 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0809955-77.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01177689 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: ARTHUR DE SOUZA GENEROSO DIAS REP/P/CINTIA DE SOUZA GENEROSO DIAS ADVOGADO: LEOPOLDO COUTINHO FILGUEIRAS JUNIOR OAB/RJ-165592 Relator: DES.
FERNANDO CESAR FERREIRA VIANA Funciona: Ministério Público -
13/01/2025 17:40
Suspensão ou Sobrestamento
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10/01/2025 13:02
Conclusão
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10/01/2025 13:00
Distribuição
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10/01/2025 12:26
Remessa
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10/01/2025 11:58
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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