TJRJ - 0814706-53.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0814706-53.2024.8.19.0213 - Distribuído em14/11/2024 10:37:36 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material, Tarifas] AUTOR: ANTONIO CESAR DOS SANTOS RÉU: SABEMI SEGURADORA SA, BANCO BRADESCO SA Certifico que a r. sentença prolatada transitou em julgado em 08/05/2025.
Tendo em vista a determinação da r. sentença, bem como o cumprimento das formalidades legais, remeto os autos para baixa e arquivamento nesta data.
MESQUITA, 27 de maio de 2025.
PATRICIA DE AZEVEDO TAVARES DA SILVA - Servidor Geral -
27/05/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 10:58
Baixa Definitiva
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27/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/05/2025 10:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2025 10:56
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 08/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/04/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 16:20
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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10/04/2025 16:20
Juntada de Projeto de sentença
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10/04/2025 16:20
Recebidos os autos
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14/03/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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27/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 ATO ORDINATÓRIO Processo:0814706-53.2024.8.19.0213 - Distribuído em14/11/2024 10:37:36 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Tarifas, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: ANTONIO CESAR DOS SANTOS RÉU: SABEMI SEGURADORA SA, BANCO BRADESCO S.A.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 14 de novembro de 2024.
PATRICIA DE AZEVEDO TAVARES DA SILVA - Servidor Geral -
14/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 10:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 10:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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