TJRJ - 0868334-94.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/01/2025 17:19 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/01/2025 17:19 Baixa Definitiva 
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                                            17/01/2025 17:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/01/2025 17:45 Expedição de Mandado. 
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                                            07/01/2025 12:52 Juntada de petição 
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                                            06/01/2025 16:59 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            17/12/2024 00:59 Publicado Intimação em 17/12/2024. 
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                                            17/12/2024 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 
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                                            13/12/2024 22:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2024 22:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2024 22:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 16:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2024 09:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2024 16:01 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            02/12/2024 15:52 Expedição de Certidão. 
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                                            02/12/2024 15:52 Transitado em Julgado em 02/12/2024 
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                                            30/11/2024 03:06 Decorrido prazo de SUELY SILVA DE BARROS em 29/11/2024 23:59. 
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                                            30/11/2024 03:06 Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 29/11/2024 23:59. 
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                                            30/11/2024 03:06 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 29/11/2024 23:59. 
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                                            13/11/2024 00:15 Publicado Intimação em 13/11/2024. 
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                                            13/11/2024 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            12/11/2024 00:00 Intimação HOMOLOGO o projeto de sentença e seus anexos, proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
 
 Em sendo o caso de sentença condenatória, com relação a obrigação de pagar; fica a parte ré ciente de que caso não efetue o deposito ou pagamento da quantia a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523 §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
 
 Comprovado o depósito nos autos ,expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
 
 Após, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
 
 No caso de pagamento parcelado, o processo será arquivado.
 
 No caso de inadimplemento pelo devedor, o desarquivamento pelo credor ocorrerá independente de pagamento de custas ou taxas.
 
 Ainda, em sendo a sentença condenatória, em relação a obrigação de fazer ou não fazer, fica esclarecido que, salvo disposição em contrario na sentença, o prazo para cumprimento ou abstenção flui a contar da data da respectiva leitura designada(mesmo que o sistema PJE publique de forma automática a data da leitura sempre prevalecera ou respectiva intimação, caso não ocorra na data prevista.
 
 Eventual execução deve vir com a prova pré constituída do descumprimento, sob pena de indeferimento liminar, ficando o credor advertido que, caso obstacularize, dificulte ou impeça o cumprimento da obrigação fixada na sentença, poderá ser reputado litigante de má fé com a respectiva condenação ao pagamento de custas.
 
 Quanto aos juros, esclareço que, em se tratando de responsabilidade extracontratual, o termo inicial de sua fluência será a data do evento danoso; em sendo a responsabilidade contratual, a fluência dos juros se dará a partir da citação, tal qual a correção monetária, em qualquer caso.
 
 Por fim, no que respeita ao prazo recursal, esse consta da data designada para leitura de Sentença, sendo tempestiva, e não da publicação no D.O.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Registrada eletronicamente.
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                                            11/11/2024 00:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2024 11:45 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            06/11/2024 17:51 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/11/2024 17:51 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            06/11/2024 17:51 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            06/11/2024 17:51 Recebidos os autos 
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                                            30/10/2024 14:10 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA 
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                                            30/10/2024 14:10 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/10/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            30/10/2024 14:10 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            30/10/2024 12:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/10/2024 11:38 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/10/2024 11:27 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/10/2024 17:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2024 10:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/10/2024 09:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/10/2024 17:27 Juntada de petição 
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                                            07/10/2024 15:24 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            07/10/2024 15:24 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            07/10/2024 15:24 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/10/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            07/10/2024 15:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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