TJRJ - 0823850-72.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 15:50
Baixa Definitiva
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07/01/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 01:20
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
17/12/2024 01:20
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 20:26
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0823850-72.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIRLENE DA CRUZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes nos termos constantes dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito na forma do art.487, III, "b" do CPC.
Sem custas.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Em se comprovando a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou seu advogado, independentemente de conclusão.
Transcorrido o prazo convencionado para cumprimento da obrigação e nada tendo sido requerido em 5 (cinco) dias corridos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou mesmo para a visualização de seu conteúdo.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
28/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/11/2024 13:39
Homologada a Transação
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27/11/2024 17:43
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 17:43
Audiência Conciliação realizada para 27/11/2024 17:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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27/11/2024 17:43
Juntada de Ata da Audiência
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26/11/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 12:07
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:16
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:50
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 16:09
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2024 09:48
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 08:56
Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 16:48
Audiência Conciliação designada para 27/11/2024 17:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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17/10/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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