TJRJ - 0812054-89.2023.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:44
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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18/12/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 18:22
Baixa Definitiva
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17/12/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 13:25
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 01:20
Decorrido prazo de CAP - CURSO APLICATIVO PREPARATORIOS LTDA em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0812054-89.2023.8.19.0054 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAP - CURSO APLICATIVO PREPARATORIOS LTDA EXECUTADO: JOAO VICTOR DOS SANTOS DE MORAES Vistos, etc.
Dispensado do relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9099/95.
A lei 9099/95 prevê em seu artigo 53 procedimento específico para o processamento da execução extrajudicial, sendo aplicável o CPC de forma subsidiária.
Vejamos: Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente. § 2º Na audiência, será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial, devendo o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado. § 3º Não apresentados os embargos em audiência, ou julgados improcedentes, qualquer das partes poderá requerer ao Juiz a adoção de uma das alternativas do parágrafo anterior. § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." No caso em comento, foram tentadas várias diligências para a citação da parte executada, sem êxito.
Considerando que o sobrestamento do feito, é procedimento que não se coaduna com os princípios previstos na lei 9099/95, e diante das novas metas traçadas pelo CNJ, outra solução não há, senão a extinção da execução, devendo a exequente buscar a satisfação do seu crédito junto ao juízo comum onde é cabível a citação ficta.
Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas ou honorários.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 28 de novembro de 2024.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular - 
                                            
28/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
01/11/2024 18:39
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
30/10/2024 12:07
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
28/10/2024 23:50
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
24/10/2024 15:33
Juntada de petição
 - 
                                            
23/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/10/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
03/10/2024 15:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/09/2024 14:07
Juntada de petição
 - 
                                            
04/09/2024 14:07
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/08/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/08/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
15/08/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/07/2024 06:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/07/2024 18:30
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
11/07/2024 10:49
Juntada de petição
 - 
                                            
11/07/2024 10:49
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
22/05/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/05/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
15/05/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/04/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/04/2024 15:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/04/2024 02:48
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
22/01/2024 16:02
Juntada de petição
 - 
                                            
22/01/2024 16:01
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/01/2024 16:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
 - 
                                            
06/11/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/10/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 27/10/2023.
 - 
                                            
27/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
 - 
                                            
26/10/2023 15:07
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
26/10/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/10/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/10/2023 13:23
Audiência Conciliação não-realizada para 26/10/2023 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
 - 
                                            
26/10/2023 13:23
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
03/10/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/10/2023 00:44
Publicado Intimação em 03/10/2023.
 - 
                                            
03/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
 - 
                                            
29/09/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/09/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/09/2023 12:11
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
13/09/2023 12:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/09/2023 01:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/08/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/07/2023 12:36
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
18/07/2023 13:42
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
28/06/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
26/06/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/06/2023 15:38
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
02/06/2023 17:38
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
02/06/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/05/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
30/05/2023 15:39
Audiência Conciliação designada para 26/10/2023 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
 - 
                                            
30/05/2023 15:39
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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