TJRJ - 0812559-27.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 17:36
Baixa Definitiva
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27/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:54
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR SILVA RIBAS em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 16/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/03/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:21
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:02
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:02
Juntada de petição
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17/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:20
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR SILVA RIBAS em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:20
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0812559-27.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUGUSTO CESAR SILVA RIBAS RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Trata-se de embargos de declaração em que o embargante, sustenta a existência de erro material na sentença proferida.
Desnecessária a oitiva da parte contrária, diante da simplicidade da questão. É o que competia relatar, nos termos do art. 38 da Lei nº 9099/95.
Recebo os embargos de declaração, uma vez que tempestivos.
No mérito, merecem acolhimento, pois restou suficientemente demonstrada a ocorrência de erro material no dispositivo da sentença atacada.
Por todo o exposto, acolho os embargos de declaração interpostos, para retificar o dispositivo da sentença embargada, que passa a seguinte redação, mantendo-se inalterados os seus demais termos: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC, para: a) condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, devidamente corrigido, a partir da propositura da ação e acrescido de juros de mora a partir da citação.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei nº 14.905/2024, da seguinte forma: I) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; II) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
BARRA MANSA, 28 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
28/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/11/2024 09:53
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 27/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:54
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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30/10/2024 00:15
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR SILVA RIBAS em 29/10/2024 23:59.
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17/10/2024 19:57
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/10/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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13/09/2024 15:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/09/2024 09:07
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 09:07
Juntada de Projeto de sentença
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11/09/2024 09:07
Recebidos os autos
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10/09/2024 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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10/09/2024 12:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/09/2024 12:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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10/09/2024 12:31
Juntada de Ata da Audiência
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06/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 12:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/09/2024 12:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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26/07/2024 00:06
Decorrido prazo de mercadolivre.com atividades de internet ltda em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:05
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR SILVA RIBAS em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 17:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:29
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/07/2024 14:21
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 14:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/07/2024 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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09/07/2024 14:21
Juntada de Ata da Audiência
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05/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/07/2024 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 00:23
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 00:52
Decorrido prazo de mercadolivre.com atividades de internet ltda em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 13:42
Juntada de petição
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28/12/2023 19:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/12/2023 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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