TJRJ - 0804041-54.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 07:04
Outras Decisões
-
09/09/2025 19:16
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de FLAVIO DE LIMA PURIFICATE em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 01:20
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de FLAVIO DE LIMA PURIFICATE em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 25/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 05:54
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0804041-54.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO DE LIMA PURIFICATE RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA Dispensado o relatório formal, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
EXAMINADOS, DECIDO.
Sentença condenatória prolatada pelo Juízo no ID214970469.
Posteriormente, as partes entraram em composição amigável e apresentaram o acordo do ID217694252.
Advogado(a) da parte autora com poderes para transigir, dar quitação e receber.
A vontade conciliatória das partes deve prevalecer.
Nesse sentido, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes.
Isso posto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC/2015.
Desconstituo eventuais medidas constritivas ou restritivas.
Considerando que o acordo foi feito após o acórdão, observe-se a condenação em custas pela Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado, se necessário, expeça-se alvará eletrônico de pagamento em favor da parte credora.
Cumpridas as formalidades legais, dê- se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registrada automaticamente.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos.
ITAPERUNA, 18 de agosto de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
18/08/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 21:21
Homologada a Transação
-
18/08/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/08/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 14:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/08/2025 14:40
Juntada de Projeto de sentença
-
06/08/2025 14:40
Recebidos os autos
-
05/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
-
01/08/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 19:17
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 03:24
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
-
07/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 14:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/04/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
05/05/2025 14:37
Juntada de Ata da Audiência
-
05/05/2025 14:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/04/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
05/05/2025 14:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 30/04/2026 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
29/04/2025 11:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 13:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/03/2025 03:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:15
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
25/02/2025 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 16:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/04/2026 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
23/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 20:45
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de FLAVIO DE LIMA PURIFICATE em 22/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 11:18
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0804041-54.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO DE LIMA PURIFICATE RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA 1- Cite-se e intime-seo réu a, no prazo de 15 dias úteis, apresentar CONTESTAÇÃOpor meio de petição.
Caso apresente contestação, deverá dizer se dispensa a realização de audiência, sendo certo que o silêncio a respeito desse ponto será interpretado como resposta positiva, viabilizando o julgamento do presente feito no estado em que se encontrar e com as provas até então já produzidas. 2- Após a manifestação do réu ou transcorrido prazo em branco, INTIME-SE a parte autora, no prazo de 05 dias úteis, para apresentar RÉPLICA, ocasião em que poderá se manifestar sobre as preliminares e fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor levantados na contestação, bem como sobre provas eventualmente juntadas.
Deverá, ainda, a parte autora dizer se dispensa a realização de audiência, sendo certo que o silêncio a respeito desse ponto será interpretado como resposta positiva, viabilizando o julgamento do presente feito no estado em que se encontrar e com as provas até então já produzidas. 3- Cumpridos os itens acima, venham conclusos.
ITAPERUNA, 28 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
28/11/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 05:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 05:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 18:02
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 18:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/09/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
13/09/2024 18:02
Juntada de Ata da Audiência
-
13/09/2024 08:20
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 12:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/09/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
12/09/2024 12:05
Audiência Conciliação cancelada para 06/12/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
15/08/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 06:55
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 19:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2024 20:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/07/2024 20:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/07/2024 20:56
Audiência Conciliação designada para 06/12/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
07/07/2024 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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