TJRJ - 0803428-28.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de ALVARO CANDIDO NUNES SANT ANNA em 29/05/2025 23:59.
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26/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de HERIKA ALENCAR DE ALMEIDA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:19
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0803428-28.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCIANA SOARES PRAXEDES RÉU: PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A Notocanteao requerimento de inversão do ônus da prova, resta inconteste que há entre a autora e o réu relação de consumo, à medida que se amoldam aos conceitos de consumidor e prestador de serviços insculpidos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Por sua vez, é patente a hipossuficiência do autor, ante superioridade técnica e financeira da parte demandada.
Desta forma, evidente o direito do autor/consumidor à inversão do ônus da prova, na forma prevista no artigo 6º, inciso VIII do CDC.
DECRETO, pois, a inversão do ônus da prova em prol do autor, o que importa na obrigação do réu de demonstrar que os serviços foram devidamente prestados.
Nesse contexto, defiro o prazo de 10 dias para o réu, caso queira, complementar o conteúdo probatório.
MACAÉ, 25 de novembro de 2024.
SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular -
28/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/11/2024 16:54
Conclusos para decisão
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06/11/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 00:12
Decorrido prazo de HERIKA ALENCAR DE ALMEIDA em 07/10/2024 23:59.
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26/09/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de HERIKA ALENCAR DE ALMEIDA em 02/08/2024 23:59.
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01/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 01:46
Decorrido prazo de HERIKA ALENCAR DE ALMEIDA em 10/06/2024 23:59.
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24/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 16:03
Recebida a emenda à inicial
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23/05/2024 16:03
Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2024 17:41
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:07
Decorrido prazo de HERIKA ALENCAR DE ALMEIDA em 09/05/2024 23:59.
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04/04/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:14
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/04/2024 16:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/04/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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