TJRJ - 0053575-76.2004.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Faz Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 16:22
Expedição de documento
-
11/07/2025 17:19
Expedição de documento
-
24/06/2025 11:57
Juntada de documento
-
18/06/2025 15:11
Outras Decisões
-
18/06/2025 15:11
Conclusão
-
18/06/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 17:10
Expedição de documento
-
13/06/2025 18:35
Expedição de documento
-
13/06/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 18:26
Juntada de documento
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Como decorrência lógica da transferência da quantia ao juízo orfanológica, oficie-se, por malote e por e-mail, à 6ª Vara Cível da Comarca de Niterói, nos autos do processo de inventário nº 0059519-65.2018.8.19.0002 informando da transferência./r/r/n/nIntime-se novamente a autora ROSILENE GONÇALO COELHO para juntar aos autos seus dados bancários para expedição do mandado de pagamento em seu favor.
Para tanto, consigno o prazo de 10 dias.
Decorrido in albis, expeça-se o mandado de pagamento para a conta bancária indicada no contracheque de fls. 42 (index 08 - banco 029; ag. 0145; c/c 0001175377) -
20/05/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 16:21
Conclusão
-
19/05/2025 16:21
Outras Decisões
-
07/04/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 18:43
Expedição de documento
-
21/03/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
1- Rejeito a alegação de prescrição intercorrente, eis que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona em afirmar que o óbito de uma das partes do processo implica em suspensão automática, sem que haja qualquer prazo limite para que seus herdeiros venham se habilitar nos autos./r/r/n/r/n/n2- Quanto ao pedido de habilitação de Rosângela, considerando que há processo de inventário em curso, não é possível a habilitação direta nem o levantamento da quantia sem determinação expressa do juízo orfanológico./r/r/n/nPortanto, DEFIRO a habilitação do ESPÓLIO DE ROSANGELA GONÇALO COELHO, representado pelo seu inventariante, Luiz Carlos de Lima Juarez.
Anote-se na D.R,A./r/r/n/nOs valores devidos ao Espólio devem ser transferidos ao juízo orfanológico, nos autos do processo de inventário, nº 0059519-65.2018.8.19.0002, que tramita na 6ª Vara Cível da Comarca de Niterói.
Preclusa a presente, oficie-se para transferência, com todos os acréscimos legais./r/r/n/r/n/n3- Já com relação ao pedido de habilitação de RENEZITA, foi juntado o inventário extrajudicial, em que só constou Rosilene como herdeira./r/r/n/nO que observo somente agora, é que a outra filha, Rosangela, já havia falecido na época, logo, não há que se falar em habilitar seu Espólio, pois ela não deixou descendentes, somente o cônjuge sobrevivente que, por sua vez, não tem direito à herança da sogra neste cenário:/r/r/n/n TJMG. 10151160011095001.
J. em: 05/06/2018.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - EX-CÔNJUGE - VIÚVA - HERANÇA DA SOGRA - DIREITO DE REPRESENTAÇÃO RESTRITO AOS DESCENDENTES - EXTINÇÃO DO MATRIMÔNIO COM A MORTE DO HERDEIRO PRÉ-MORTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.851, I, DO CCB/2002.
I - O direito sucessório possibilita que os descendentes do herdeiro pré-morto, exercendo direito de representação, se habilitem e recebam a quota-parte o falecido receberia se vivo estivesse.
II - O direito de representação é legalmente garantido apenas aos descendentes, sendo inviável conferir-lhe interpretação extensiva para contemplar a possibilidade do (a) viúvo (a) representar o cônjuge falecido.
Além disso, extinguindo-se a sociedade conjugal com a morte de um dos cônjuges, injustificável seria atribuir-se ao (à) viúvo (a) o direito de representação no que tange à herança de sua sogra ./r/r/n/nPelo exposto, DEFIRO a habilitação direta de ROSILENE GONÇALO COELHO, filha e herdeira de Renezita de Souza Coelho.
Anote-se na D.R.A./r/r/n/nPreclusa, expeça-se mandado de pagamento da quantia que lhe é devida, com todos os acéscimos legais pertinentes./r/r/n/r/n/n4- Por fim, nada mais havendo, voltem para extinção da execução./r/r/n/nIntimem-se. -
10/01/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 17:34
Conclusão
-
08/01/2025 17:34
Outras Decisões
-
25/11/2024 18:32
Juntada de petição
-
21/11/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 17:09
Conclusão
-
18/10/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:54
Juntada de petição
-
18/10/2024 15:53
Juntada de petição
-
18/10/2024 15:53
Juntada de petição
-
18/10/2024 15:53
Juntada de petição
-
18/10/2024 15:52
Processo Desarquivado
-
30/07/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 20:05
Conclusão
-
19/07/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 20:03
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 18:15
Conclusão
-
10/06/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 15:23
Juntada de petição
-
10/06/2024 15:23
Juntada de petição
-
10/06/2024 15:23
Juntada de petição
-
10/06/2024 15:22
Juntada de petição
-
10/06/2024 15:22
Processo Desarquivado
-
20/08/2020 17:40
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2020 17:39
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2020 22:32
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2020 18:10
Juntada de documento
-
11/08/2020 18:10
Juntada de documento
-
05/08/2020 14:55
Juntada de petição
-
28/07/2020 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2020 14:06
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2020 11:01
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2020 20:02
Juntada de petição
-
18/06/2020 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2020 17:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/06/2020 17:30
Conclusão
-
17/06/2020 17:28
Juntada de documento
-
17/06/2020 17:27
Juntada de documento
-
17/06/2020 17:27
Processo Desarquivado
-
13/11/2019 17:47
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2019 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 16:50
Conclusão
-
06/11/2019 16:49
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2019 16:33
Juntada de documento
-
06/11/2019 16:32
Juntada de documento
-
06/11/2019 16:32
Juntada de petição
-
11/10/2019 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2019 14:40
Conclusão
-
10/10/2019 14:40
Reforma de decisão anterior
-
10/10/2019 14:39
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2019 17:54
Juntada de petição
-
19/09/2019 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2019 18:56
Conclusão
-
13/09/2019 18:56
Outras Decisões
-
13/09/2019 18:55
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2019 16:35
Juntada de petição
-
28/08/2019 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2019 14:48
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2019 14:47
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2019 15:20
Juntada de petição
-
12/08/2019 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2019 13:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/08/2019 13:35
Conclusão
-
07/08/2019 13:32
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2019 19:16
Juntada de petição
-
04/07/2019 19:15
Processo Desarquivado
-
29/06/2019 21:22
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2019 18:36
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2019 18:35
Juntada de documento
-
25/06/2019 17:23
Trânsito em julgado
-
15/05/2019 18:22
Outras Decisões
-
15/05/2019 18:22
Conclusão
-
29/04/2019 19:38
Juntada de petição
-
12/03/2019 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2019 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 15:00
Conclusão
-
05/03/2019 00:51
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2019 15:43
Juntada de petição
-
25/01/2019 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2019 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 13:05
Conclusão
-
23/01/2019 11:42
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2018 17:06
Juntada de petição
-
16/11/2018 10:16
Juntada de petição
-
14/11/2018 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2018 11:47
Conclusão
-
12/11/2018 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2018 17:36
Juntada de petição
-
12/08/2018 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2018 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2018 10:37
Conclusão
-
09/08/2018 16:22
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2018 09:16
Remessa
-
07/02/2018 09:16
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2017 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2017 15:04
Conclusão
-
14/09/2017 16:38
Juntada de petição
-
30/06/2017 15:09
Entrega em carga/vista
-
23/06/2017 15:28
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2017 19:04
Juntada de petição
-
19/06/2017 14:07
Juntada de petição
-
30/03/2017 16:54
Remessa
-
30/03/2017 16:03
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2017 16:09
Expedição de documento
-
16/03/2017 15:44
Conclusão
-
16/03/2017 15:44
Reforma de decisão anterior
-
21/02/2017 15:25
Juntada de petição
-
16/02/2017 11:33
Conclusão
-
16/02/2017 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2017 17:48
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2016 13:45
Entrega em carga/vista
-
04/10/2016 17:32
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2016 15:11
Juntada de petição
-
17/06/2016 14:45
Entrega em carga/vista
-
23/05/2016 16:15
Publicado Despacho em 17/06/2016
-
23/05/2016 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2016 16:15
Conclusão
-
16/12/2015 16:27
Juntada de petição
-
15/12/2015 13:32
Remessa
-
23/11/2015 13:49
Publicado Despacho em 26/11/2015
-
23/11/2015 13:49
Conclusão
-
23/11/2015 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2015 13:39
Juntada de petição
-
04/08/2015 13:07
Entrega em carga/vista
-
29/07/2015 12:57
Conclusão
-
29/07/2015 12:57
Publicado Despacho em 03/08/2015
-
29/07/2015 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2015 13:05
Juntada de petição
-
31/03/2015 13:04
Juntada de documento
-
20/03/2015 12:06
Juntada de petição
-
02/12/2014 13:11
Remessa
-
04/11/2014 10:58
Conclusão
-
04/11/2014 10:58
Publicado Decisão em 25/11/2014
-
04/11/2014 10:58
Reforma de decisão anterior
-
24/10/2014 12:17
Juntada de documento
-
23/09/2014 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2014 14:53
Conclusão
-
23/09/2014 13:56
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2014 10:23
Juntada de documento
-
02/09/2014 17:39
Juntada de petição
-
22/08/2014 11:51
Entrega em carga/vista
-
03/06/2014 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2014 13:32
Conclusão
-
03/06/2014 13:32
Publicado Despacho em 21/08/2014
-
02/06/2014 16:04
Juntada de petição
-
23/05/2014 17:19
Entrega em carga/vista
-
09/05/2014 09:03
Conclusão
-
09/05/2014 09:03
Publicado Despacho em 23/05/2014
-
09/05/2014 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2014 09:03
Documento
-
25/04/2014 10:24
Juntada de petição
-
07/03/2014 15:29
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2014 17:03
Remessa
-
07/01/2014 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2014 14:50
Conclusão
-
02/01/2014 15:03
Juntada de petição
-
30/07/2013 11:42
Remessa
-
26/06/2013 16:29
Conclusão
-
26/06/2013 16:29
Publicado Despacho em 23/07/2013
-
26/06/2013 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2013 16:28
Juntada de petição
-
15/05/2013 12:54
Publicado Despacho em 19/06/2013
-
15/05/2013 12:54
Conclusão
-
15/05/2013 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2013 14:23
Remessa
-
03/05/2013 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2013 14:19
Conclusão
-
08/03/2013 15:41
Juntada de petição
-
10/01/2013 16:16
Conclusão
-
10/01/2013 16:16
Publicado Despacho em 16/01/2013
-
10/01/2013 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2012 14:47
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2012 13:56
Juntada de petição
-
07/08/2012 15:09
Entrega em carga/vista
-
28/07/2012 12:15
Conclusão
-
28/07/2012 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2012 12:15
Publicado Despacho em 06/08/2012
-
28/07/2012 12:15
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2011 11:31
Juntada de petição
-
06/05/2011 09:15
Remessa
-
04/05/2011 13:15
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2010 14:46
Juntada de documento
-
23/08/2010 15:22
Juntada de petição
-
28/07/2010 16:52
Entrega em carga/vista
-
21/07/2010 09:49
Publicado Decisão em 23/07/2010
-
21/07/2010 09:49
Conclusão
-
21/07/2010 09:49
Reforma de decisão anterior
-
13/07/2010 12:30
Remessa
-
08/07/2010 17:24
Juntada de petição
-
22/02/2010 15:08
Entrega em carga/vista
-
08/02/2010 08:35
Publicado Despacho em 19/02/2010
-
08/02/2010 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2010 08:35
Conclusão
-
01/02/2010 13:29
Juntada de petição
-
22/09/2009 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2009 09:57
Publicado Despacho em 28/09/2009
-
22/09/2009 09:57
Conclusão
-
11/08/2009 14:14
Remessa
-
03/08/2009 08:42
Conclusão
-
03/08/2009 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2009 08:42
Publicado Despacho em 05/08/2009
-
29/07/2009 10:07
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2009 13:21
Juntada de petição
-
25/03/2009 14:21
Entrega em carga/vista
-
24/03/2009 13:22
Documento
-
18/03/2009 15:56
Conclusão
-
18/03/2009 15:56
Conclusão
-
16/03/2009 10:46
Expedição de documento
-
16/03/2009 10:46
Petição
-
18/02/2009 08:20
Publicado Despacho em 26/02/2009
-
18/02/2009 08:20
Conclusão
-
18/02/2009 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2009 10:16
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2008 08:53
Juntada de petição
-
20/06/2008 15:08
Entrega em carga/vista
-
04/06/2008 13:51
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2008 13:49
Juntada de petição
-
14/08/2007 14:35
Entrega em carga/vista
-
20/07/2007 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2007 15:24
Publicado Despacho em 13/08/2007
-
20/07/2007 15:24
Conclusão
-
20/07/2007 15:20
Trânsito em julgado
-
23/05/2006 18:35
Remessa
-
25/04/2006 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2006 14:51
Conclusão
-
25/11/2005 11:49
Remessa
-
08/07/2005 15:35
Conclusão
-
08/07/2005 15:35
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2005 15:35
Publicado Sentença em 03/10/2005
-
21/02/2005 16:54
Remessa
-
14/02/2005 17:47
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2005 17:46
Juntada de petição
-
22/11/2004 15:26
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2004 14:03
Remessa
-
20/09/2004 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2004 15:54
Conclusão
-
17/09/2004 18:38
Juntada de petição
-
16/08/2004 00:00
Entrega em carga/vista
-
05/08/2004 00:00
Juntada de petição
-
05/08/2004 00:00
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2004 00:00
Remessa
-
03/06/2004 00:00
Juntada de documento
-
25/05/2004 00:00
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2004 00:00
Publicado Despacho em 01/06/2004
-
21/05/2004 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2004 00:00
Conclusão
-
07/05/2004 16:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2004
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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