TJRJ - 0803945-30.2024.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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12/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/07/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 02:25
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:07
Juntada de aviso de recebimento
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30/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:45
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 09:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0803945-30.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: PRISCILA CAJAO CRESPO RECORRIDO: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença do acórdão.
Quanto à obrigação de fazer, INTIME-SE O RÉU, PESSOALMENTE, para cumprimento, nos termos da Súmula 410 do STJ.
Certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento e não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Fica ciente a parte credora que, escoado o prazo para pagamento voluntário, poderá ser realizado o protesto do título judicial, mediante requerimento eletrônico no Portal de Serviços do TJ/RJ, na forma do art.517 do CPC, aviso TJ/RJ 14/2017 e Ato Executivo Conjunto 18/2016, devendo, ainda, apresentar cálculo pormenorizado elaborado através do site do TJ/RJ.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
MAGÉ, 21 de maio de 2025.
ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto -
21/05/2025 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/05/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 13:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 13:36
Juntada de Projeto de sentença
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21/05/2025 13:36
Recebidos os autos
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21/05/2025 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA SILVA CONTILHO
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21/05/2025 12:38
Revisão do Projeto de Sentença
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20/05/2025 19:26
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 19:26
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 19:26
Recebidos os autos
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20/05/2025 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA SILVA CONTILHO
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19/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:52
Outras Decisões
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19/05/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 14/04/2025 23:59.
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24/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 10:29
Recebidos os autos
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20/02/2025 10:29
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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11/12/2024 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/12/2024 16:56
Juntada de Certidão
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11/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:28
Juntada de aviso de recebimento
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27/11/2024 15:15
Conclusos para despacho
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19/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/11/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 12:29
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 12:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 13:12
Juntada de petição
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16/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:26
Julgado procedente o pedido
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16/09/2024 11:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/09/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 14:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/09/2024 14:50
Juntada de Projeto de sentença
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11/09/2024 14:50
Recebidos os autos
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10/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA SILVA CONTILHO
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10/09/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 00:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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10/09/2024 00:21
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:21
Recebidos os autos
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19/08/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA SILVA CONTILHO
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19/08/2024 14:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/08/2024 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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19/08/2024 14:39
Juntada de Ata da Audiência
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15/08/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2024 11:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/08/2024 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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11/06/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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