TJRJ - 0820558-14.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 6 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 09:09
Baixa Definitiva
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16/04/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:12
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2025 22:33
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:51
Extinto o processo por desistência
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15/01/2025 17:30
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 14:47
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 09:21
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 14:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0820558-14.2024.8.19.0066 Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA REQUERIDO: ALEX SANDRO CLEMENTE DA SILVA, MAURICIO FAUSTINO NETTO, LEANDRO RIBEIRO VAZ NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LEANDRO RIBEIRO VAZ NETO, JOSÉ MARCOS DA SILVA, ODAIR MARIANO DA SILVA Trata-se de liminar visando a expedição de mandado de reintegração de posse/busca e apreensão dos veículos de propriedade do Requerente, em face dos Requeridos, em seus endereços domiciliares, com autorização para reforço policial, caso necessário.
Em suas razões, o autor alega que é proprietário de 6 (seis) veículos automotores, a saber: 1 - NISSAN/VERSA 16UNIQUECVT, placa: KYG7213, Cor: BRANCA, Categoria: PARTICULAR, Marca/Model passageiros, Ano de Fabric.: 2017, Combustível: ALCOOL/GASOLINA. 2 - Veículo NISSAN/VERSA 16S, Placa: LSS3374, Cor: PRETA, Categoria: PARTICULAR, Marca/Model passageiros, Ano de Fabric.: 2016, Combustível: ALCOOL/GASOLINA; 3- Veículo NISSAN/VERSA 16S, Placa: LSS3378, Cor: PRETA, Categoria: PARTICULAR, Marca/Model passageiros, Ano de Fabric.: 2016, Combustível: ALCOOL/GASOLINA; 4 - Veículo VW/GOL 1.6 POWER, Placa: KX6916, Cor: PRATA, Categoria: PARTICULAR, Marca/Model passageiros, Ano de Fabric.: 2012, Combustível: ALCOOL/GASOLINA; 5 - Veículo VW/GOL 1.6 POWER, Placa: LLS4363, Cor: PRATA, Categoria: PARTICULAR, Marca/Model passageiros, Ano de Fabric.: 2012, Combustível: ALCOOL/GASOLINA; 6 - Veículo NISSAN/MARCH 16S, Placa: LSS3366, Cor: PRATA, Categoria: PARTICULAR, Marca/Model passageiros, Ano de Fabric.: 2016, Combustível: ALCOOL/GASOLINA.
E que por se tratar de Entidade Sindical, com base de atuação nos municípios de Volta Redonda, Barra Mansa, Itatiaia, Resende, Pinheiral, Porto Real, Quatis, cedeu o uso dos veículos acima citados, como ocorre em qualquer Entidade Sindical, não apenas para os Requeridos, mas sim para todos os membros da Diretoria Colegiada, da qual os Requeridos fazem parte, para uso exclusivo de suas atividades sindicais diárias.
Ocorre que após o uso, os mesmos deveriam voltar para o pátio do Sindicato para a disposição de todos os Dirigentes, que, caso necessitassem, poderiam utilizá-los, conforme as demandas a serem apresentadas.
Narra que os veículos se encontram na posse dos Requeridos, que vem se utilizando dos veículos como se proprietários fossem levando-os para suas casas, inclusive finais de semana, para uso pessoal e particular, impedindo e obstaculizando que outros Dirigentes Sindicais possam igualmente, utilizar dos veículos da Entidade, com o fito de poder desenvolver as suas atividades.
Relata que de forma autoritária os mesmos vem se recusando a devolver os veículos e as chaves que não lhes pertencem e diante desse cenário de total desuso e desrespeito ao patrimônio do Sindicato, a Diretoria Colegiada Integrativa, no uso de suas atribuições legais e estatutárias previstas no artigo 30-A do Estatuto Social do Sindicato ao tomar conhecimento de tais fatos realizou uma reunião geral ordinária no dia 23/10/2024, na qual foi decidido, por unanimidadede seus membros presentes que os veículos do Sindicato devem ser utilizados para os trabalhos do Sindicato, e, que, nos finais de semana, os mesmos devem ficar no Sindicato, e que já teriam sido enviados OFICIOS mais de uma vez aos membros da Diretoria Administrativa, que detêm a posse e uso dos veículos.
A ação de reintegração de posse tem por objetivo restituir o possuidor na posse em caso de esbulho, sendo este considerado como injusta e total privação da posse sofrida por alguém que a vinha exercendo.
Tem a finalidade de retornar a posse para aquele que já a teve, tendo-a perdido em função de esbulho de outrem.
No caso, as provas colacionadas aos autos indicam a má utilização dos bens com abuso de direito e privação da posse pelo titular, vez que os Diretores já foram comunicados acerca da decisão da reunião da Diretoria Colegiada Integrativa, com a fixação de prazo de 48h para a entrega das chaves e veículos, conforme se vê nos ID 159141/159141446.
Ora, osveículos da parte autora (SINDICATO), por certo, são fornecidos para o cumprimento das atividades laborais e é evidente que a utilização desse para fins pessoais, fora do expediente de trabalho, inclusive finais de semana, causa prejuízo ao ambiente laborativo, o que configura ato de cerceamento de posse.
Desta feita, na espécie, a parte autora logrou provar a sua melhor posse, bem como o esbulho praticado, preenchendo, assim, os requisitos do art. 561 do CPC.
Nesse passo, DEFIRO a reintegração de posse dos veículos declinados na inicial, devendo o réu entregar o bem e a chaves no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e multa de R$ 500,00 por cada dia.
Citem-se e intimem-se.
VOLTA REDONDA, 29 de novembro de 2024.
ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular -
03/12/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:39
Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 07:00
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 06:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/11/2024 12:15
Conclusos para decisão
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29/11/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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