TJRJ - 0842761-44.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de ANA MARIA HATHERLY em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de FELIPE ARAUJO HUDES DOS SANTOS em 19/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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29/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 04:31
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 04:31
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 04:31
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 04:29
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0842761-44.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO NUDING HATHERLY RÉU: FELIPE ARAUJO HUDES DOS SANTOS Trata-se de ação de cobrança entre as partes acima epigrafadas, em que sustenta o autor, em síntese, ter locado ao réu o imóvel situado na Estrada do Pau Ferro nº 261, loja D, no Pechincha, pelo prazo de 48 meses, iniciando-se no dia 10/04/2024 e finalizando no dia 10/04/2028, pelo valor mensal de R$ 3.549,10; que o réu ficou isento do pagamento dos alugueres entre 10/04 e 25/05/2024, passando o valor a incidir a partir de junho de 2024; que no dia 01 de outubro, o réu informou através do WhatsApp, que não continuaria com a locação e que o imóvel já estava desocupado; que o réu ficou devendo 4 alugueres em aberto, referentes aos meses de agosto a novembro de 2024, 4 cotas condominiais referentes aos meses de setembro a dezembro de 2024, IPTU (cotas 07, 08, 09 e 10) e outras taxas relativas ao imóvel; que, para retomar o imóvel precisou distribuir a ação de imissão da posse de nº 0841495-22.2024/0203, que tramita na 3ª Vara Cível desta Regional.
Pretende a condenação do réu ao pagamento da dívida, conforme planilha.
A fls. 179132135, AR de citação do réu.
A fls. 201236624, certidão de decurso do prazo para manifestação do réu. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Primeiramente é de ser decretada a revelia do réu, uma vez que, não obstante sua regular citação (fls. 179132135), nos termos do art. 248, § 4º do CPC, o mesmo não se manifestou nos autos (fls. 201236624), comportando o feito julgamento antecipado, nos termos do art. 355, II do CPC.
Em sendo o réu revel, presumem-se verdadeiros os fatos narrados, especialmente no que tange à mora alegada, autorizando a lei o acolhimento da pretensão, eis que a principal obrigação do locatário é o pagamento dos valores convencionados, o que não ocorreu.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos e condeno o réu ao pagamento dos aluguéis e demais encargos no valor de R$ 16.144,19, conforme planilha de fls. 156710107, os quais devem ser atualizados até a data do pagamento, com correção monetária e juros legais de 1% ao mês desde a data da planilha.
Condeno a ré, por fim, ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, em observância ao disposto no art. 85 §§ 2º e 8º do CPC.
Transitada em julgado e nada requerendo as partes no prazo de 10 dias, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se e intimem-se. 1 RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
25/06/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 19:33
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 18:24
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:39
Juntada de aviso de recebimento
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12/02/2025 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:14
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0842761-44.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO NUDING HATHERLY RÉU: FELIPE ARAUJO HUDES DOS SANTOS Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Deixo de designar audiência, em virtude do ínfimo percentual de acordos realizados, nada impedindo que a parte ré, caso tenha interesse, solicite sua designação para a formulação de proposta de acordo à parte autora, o que, contudo, não suspende o prazo para apresentar a contestação.
Cite-se (prazo de 15 dias para contestar) e intimem-se.
PCB RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
28/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 08:16
Conclusos para despacho
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27/11/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 01:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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