TJRJ - 0808820-21.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 12:42
Expedição de Informações.
-
28/03/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0808820-21.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS PEREIRA BANDEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro a prova pericial requerida pelo banco réu.
Nomeio perita a Dra.
Fabiana Nunes Ribeiro Caffaro( email: [email protected]), observadas as regras do artigo 156 do CPC, ficando intimadas as partes para fins do art. 465, § 1º do CPC.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários no prazo de 5 dias.
Aceito o encargo e não havendo discordância quanto aos honorários pretendidos pelo perito, intime-se a ré para efetuar o depósito dos honorários, no prazo de 15 dias.
Caso haja alguma discordância, intime-se o perito para manifestação, vindo conclusos os autos em seguida para fins do art. 465, § 3º do CPC, seguindo-se, então, a intimação para depósito.
Fica certo que o laudo deverá observar os requisitos do artigo 473 do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise, bem como que deverá vir aos autos no prazo máximo de 45 dias da intimação para realização, que deverá ser feita tão logo comprovado o regular depósito dos honorários.
Com a juntada do laudo, proceda-se na forma do art. 477, § 1º do CPC.
SÃO GONÇALO, 18 de novembro de 2024.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular -
18/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/11/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:48
Conclusos para decisão
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01/11/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 09:17
Conclusos ao Juiz
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28/07/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 14:45
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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14/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 15:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CARLOS PEREIRA BANDEIRA - CPF: *73.***.*25-15 (AUTOR).
-
03/04/2024 09:51
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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