TJRJ - 0038025-40.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:10
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 08:55
Juntada de documento
-
27/08/2025 08:55
Processo Desarquivado
-
26/08/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 11:17
Juntada de petição
-
25/08/2025 11:16
Processo Desarquivado
-
14/08/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 11:26
Juntada de documento
-
12/08/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 15:36
Juntada de petição
-
01/07/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 11:56
Juntada de petição
-
27/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 12:59
Juntada de documento
-
24/06/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 15:09
Juntada de petição
-
13/06/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 14:28
Juntada de petição
-
10/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 15:31
Juntada de documento
-
10/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 00:52
Conclusão
-
30/05/2025 00:52
Outras Decisões
-
29/05/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 12:02
Juntada de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Junte-se a petição pendente, apontada no sistema. /r/r/n/nApós, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a impugnação pendente de juntada. -
23/05/2025 12:31
Juntada de petição
-
09/05/2025 11:08
Conclusão
-
09/05/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 10:47
Juntada de petição
-
01/04/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 12:58
Juntada de documento
-
31/03/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 10:55
Juntada de petição
-
19/03/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 12:04
Juntada de documento
-
19/03/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposta pelo ESTADO RIO DE JANEIRO, em pdf. 359, alegando a existência de excesso de execução no importe de R$ 29.863,94. /r/r/n/nResposta da impugnada em pdf. 370, requerendo a rejeição da impugnação e, subsidiariamente, a remessa dos autos ao contador judicial. /r/r/n/nDecisão em pdf. 375, determinando os parâmetros de juros de mora e correção monetária aplicáveis aos cálculos. /r/r/n/nManifestação da impugnada em pdf. 383, concordando com os cálculos do impugnante. /r/r/n/nPetição do impugnante em pdf. 387, ratificando a impugnação. /r/r/n/nÉ O RELATÓRIO.
DECIDO. /r/r/n/nTrata-se de impugnação ao cumprimento de sentença na qual alega o impugnante excesso na execução./r/r/n/nIntimada sobre o cálculo apresentado pela impugnante, a impugnada, por meio de sua assessoria contábil, manifestou concordância com o valor apurado (pdf. 384) e com a consequente redução do valor exequendo, na forma da planilha apresentada pelo impugnante./r/r/n/nEm face do exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO e HOMOLOGO o valor da execução em R$ 187.997,36 (pdf. 363), atualizado até 25/07/2024./r/r/n/nCondeno a impugnada ao pagamento de honorários, que fixo em 10% do excesso apurado, na forma do art. 85, §3º, I do CPC. /r/r/n/nPreclusas as vias impugnativas desta decisão, certifique-se./r/r/n/nApós, expeça-se a prévia de precatório, dando-se vista às partes no prazo de 5 dias. /r/r/n/nNão havendo manifestação ou havendo concordância expressa quanto à prévia, expeça-se o precatório definitivo./r/r/n/nDestaco que há incidência do imposto de renda sobre a verba a ser recebida pela parte impugnada./r/r/n/nConforme o assentado na ADI 4425, publicada em 19/12/2013, dispenso a intimação da Fazenda para que indique a existência de eventual crédito que possua contra o credor do precatório que será expedido. /r/r/n/nP.I./r/n -
13/01/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 12:52
Outras Decisões
-
09/01/2025 12:52
Conclusão
-
08/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:50
Juntada de petição
-
11/12/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 11:26
Juntada de petição
-
28/11/2024 05:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 13:42
Conclusão
-
14/11/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:02
Juntada de petição
-
10/10/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:38
Juntada de petição
-
09/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 10:22
Conclusão
-
27/08/2024 10:22
Outras Decisões
-
26/08/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 10:27
Juntada de petição
-
22/08/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 09:11
Conclusão
-
07/08/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 14:29
Juntada de petição
-
05/08/2024 14:29
Processo Desarquivado
-
08/07/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 18:28
Juntada de petição
-
01/07/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 10:13
Juntada de documento
-
01/07/2024 10:13
Documento
-
01/07/2024 10:13
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 07:02
Conclusão
-
03/06/2024 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 10:41
Juntada de documento
-
27/05/2024 12:49
Juntada de petição
-
27/05/2024 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 15:45
Juntada de documento
-
07/05/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 08:50
Conclusão
-
18/04/2024 08:50
Outras Decisões
-
17/04/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 17:06
Juntada de petição
-
27/03/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 11:57
Apensamento
-
21/03/2024 16:16
Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
21/03/2024 16:16
Conclusão
-
15/03/2024 15:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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