TJRJ - 0881068-91.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 21:45
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 21:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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27/01/2025 21:45
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de MICAELY SANTOS SIQUEIRA em 24/01/2025 23:59.
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23/12/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:49
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:49
Decorrido prazo de MICAELY SANTOS SIQUEIRA em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 12:52
Juntada de petição
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de MICAELY SANTOS SIQUEIRA em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:48
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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27/11/2024 00:21
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 06:37
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0881068-91.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE DE MORAES PEIXOTO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Expeça-se mandado de pagamento em relação aos depósitos do id. 153773064, como requerido no id. 154235375, haja vista a outorga de poderes especiais ao advogado mediante a procuração do id. 127076699.
O réu efetuou pagamento voluntário na forma do art. 526 do CPC, tendo o autor afirmado a insuficiência do depósito.
O valor da indenização por danos morais, na data do depósito (31/10/2024), nos termos da sentença, era de R$ 9.476,00.
A soma das duas guias (R$ 10.005,87) quita esse capítulo da condenação.
Resta a condenação da ré a devolver os valores pagos pelo autor das parcelas cobradas do TOI.
Somente encontrei nos autos o comprovante de pagamento de três parcelas do TOI juntadas pelo autor, que somadas são muito menos do que o valor indicado pelo autor, como ainda a receber.
Apresente o autor, os demais comprovantes de pagamento que por acaso possuir, acompanhado de planilha descritiva da atualização dos valores nos termos estabelecidos na sentença.
Apresente a ré, igualmente, informação de seu sistema quanto aos valores que teriam chegado a ser pagos pelo autor, acompanhada de planilha descritiva do cálculo do valor devido.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
11/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:45
Outras Decisões
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05/11/2024 12:09
Conclusos para decisão
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05/11/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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01/11/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 11:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/10/2024 11:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2024 00:10
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 22/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:39
Decorrido prazo de MICAELY SANTOS SIQUEIRA em 15/10/2024 23:59.
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23/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 09:49
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 06:27
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 01:00
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 19:48
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 15:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/08/2024 00:05
Decorrido prazo de MICAELY SANTOS SIQUEIRA em 07/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 01/08/2024 06:00.
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30/07/2024 21:17
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2024 18:13
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MICAELY SANTOS SIQUEIRA em 24/07/2024 23:59.
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22/07/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 09:16
Juntada de Petição de outros documentos
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17/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDRE DE MORAES PEIXOTO - CPF: *02.***.*82-16 (AUTOR).
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11/07/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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