TJRJ - 0112237-57.2009.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 13:34
Trânsito em julgado
-
18/07/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 12:58
Conclusão
-
17/07/2025 12:58
Publicado Sentença em 17/07/2025
-
17/07/2025 12:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 14:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:38
Conclusão
-
03/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 19:08
Decisão anterior
-
27/06/2025 19:08
Conclusão
-
27/06/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 17:07
Conclusão
-
14/04/2025 00:00
Edital
/r/nEDITAL DE INTIMAÇÃO/r/nCom o prazo de vinte dias/r/r/n/n O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Aline Maria Gomes Massoni da Costa - Juiz em Exercício do Cartório da 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Av Erasmo Braga, 115 SLA 509 E 511 B CEP: 20020-903 - Castelo, Forum Central - Rio de Janeiro - RJ Tel.: 3133-3180 e-mail: [email protected], tramitam os autos da Classe/Assunto Procedimento Comum - Revisão / Pedidos Genéricos Relativos Aos Benefícios em Espécie, de nº 0112237-57.2009.8.19.0001 (2009.001.112473-4), movida por JUAREZ BARBOSA em face de FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDÊNCIA, objetivando a intimação.
Assim, pelo presente edital intima os HERDEIROS DE JUAREZ BARBOSA para virem se habilitar nos autos no prazo de 20 dias, sob pena de extinção da execução, baixa e arquivamento (art. 313, § 2º, II, do CPC).
Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro, Aos dez dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco..
Eu, ______________ Stephanie Marie Silva Pereira - Estagiário - Matr. 120000047098, digitei.
E eu, ______________ Gilson Peralta Pereira - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/19750, o subscrevo./r/n -
10/04/2025 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 16:06
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
11/03/2025 16:06
Conclusão
-
11/03/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Suspendo o feito diante da informação de óbito do autor./r/r/n/nVenha o pedido de habilitação de herdeiros no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. -
09/01/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 14:57
Conclusão
-
08/01/2025 14:57
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
08/01/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 14:55
Juntada de documento
-
08/11/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 15:07
Conclusão
-
07/11/2024 15:07
Outras Decisões
-
07/11/2024 14:50
Juntada de petição
-
07/11/2024 14:50
Juntada de documento
-
07/11/2024 14:49
Processo Desarquivado
-
05/12/2018 17:06
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2018 15:26
Juntada de petição
-
24/09/2018 15:25
Processo Desarquivado
-
22/08/2018 20:44
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2018 15:38
Publicado Despacho em 27/08/2018
-
21/08/2018 15:38
Conclusão
-
21/08/2018 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2018 23:04
Juntada de documento
-
08/08/2018 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2018 16:48
Juntada de petição
-
25/06/2018 10:58
Juntada de petição
-
19/06/2018 00:50
Documento
-
17/06/2018 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2018 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2018 15:23
Conclusão
-
14/06/2018 13:15
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2018 13:13
Juntada de documento
-
07/06/2018 15:20
Conclusão
-
07/06/2018 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2018 14:29
Juntada de petição
-
05/06/2018 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2018 16:31
Conclusão
-
04/06/2018 16:51
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2018 16:49
Juntada de documento
-
24/05/2018 13:54
Juntada de petição
-
21/05/2018 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2018 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2018 20:08
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2018 20:08
Juntada de documento
-
16/03/2018 18:00
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2018 16:29
Remessa
-
15/01/2018 16:23
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2018 11:03
Conclusão
-
11/01/2018 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2017 17:50
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2017 16:14
Entrega em carga/vista
-
29/08/2017 12:40
Juntada de petição
-
24/07/2017 13:13
Remessa
-
12/07/2017 16:58
Publicado Despacho em 19/09/2017
-
12/07/2017 16:58
Conclusão
-
12/07/2017 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2017 16:57
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2017 19:35
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
27/09/2016 15:57
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2016 12:15
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2015 10:37
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
08/05/2015 17:54
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2014 12:09
Juntada de petição
-
17/10/2014 11:55
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2014 15:10
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2014 12:27
Conclusão
-
12/08/2014 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2014 13:53
Juntada de petição
-
21/07/2014 12:42
Remessa
-
26/06/2014 09:13
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
26/06/2014 09:13
Conclusão
-
26/06/2014 09:13
Publicado Decisão em 14/07/2014
-
07/04/2014 10:32
Juntada de petição
-
01/11/2013 17:14
Remessa
-
30/10/2013 11:16
Documento
-
17/10/2013 15:08
Expedição de documento
-
15/10/2013 08:45
Expedição de documento
-
15/10/2013 08:45
Petição
-
02/10/2013 15:32
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2013 15:04
Juntada de petição
-
28/06/2013 14:27
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2013 12:14
Conclusão
-
20/05/2013 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2013 13:20
Juntada de petição
-
12/04/2013 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2013 10:53
Conclusão
-
12/04/2013 10:53
Publicado Despacho em 07/05/2013
-
11/04/2013 13:03
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2013 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2013 13:42
Publicado Despacho em 21/03/2013
-
07/02/2013 13:42
Conclusão
-
07/01/2013 13:39
Juntada de petição
-
19/12/2012 11:51
Entrega em carga/vista
-
08/12/2012 11:02
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2012 10:59
Juntada de documento
-
09/10/2012 18:08
Juntada de documento
-
13/08/2012 14:21
Documento
-
26/07/2012 13:40
Expedição de documento
-
21/07/2012 14:36
Expedição de documento
-
29/06/2012 15:58
Publicado Despacho em 10/07/2012
-
29/06/2012 15:58
Conclusão
-
29/06/2012 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2012 12:37
Juntada de petição
-
09/03/2012 18:59
Conclusão
-
09/03/2012 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2012 18:59
Publicado Despacho em 20/03/2012
-
28/02/2012 14:38
Trânsito em julgado
-
08/08/2011 16:22
Remessa
-
01/08/2011 12:04
Remessa
-
19/07/2011 11:32
Juntada de petição
-
16/05/2011 12:30
Entrega em carga/vista
-
09/05/2011 17:35
Conclusão
-
09/05/2011 17:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/05/2011 17:35
Publicado Decisão em 13/05/2011
-
09/05/2011 17:13
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2011 10:30
Juntada de documento
-
02/05/2011 10:30
Juntada de petição
-
07/02/2011 10:12
Documento
-
20/05/2010 12:52
Juntada de petição
-
04/03/2010 12:05
Publicado Sentença em 11/03/2010
-
04/03/2010 12:05
Conclusão
-
04/03/2010 12:05
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2010 13:55
Remessa
-
01/02/2010 12:46
Juntada de petição
-
17/09/2009 13:36
Entrega em carga/vista
-
14/09/2009 14:18
Documento
-
26/06/2009 13:50
Juntada de documento
-
09/06/2009 12:28
Conclusão
-
09/06/2009 12:28
Conclusão
-
20/05/2009 17:05
Expedição de documento
-
13/05/2009 12:27
Outras Decisões
-
13/05/2009 12:27
Conclusão
-
13/05/2009 12:27
Publicado Decisão em 18/05/2009
-
08/05/2009 12:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2009
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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